Como é o trânsito de caminhões na Ponte Rio/Niterói

Publicado em
09 de Julho de 2015
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Diariamente é proibida a passagem de qualquer tipo de caminhão pela Ponte, no horário entre 4:00h e 10:00h, somente na pista sentido Rio de Janeiro. Neste mesmo horário, mas na pista sentido Niterói, caminhões com dois eixos podem atravessar.

• Caminhões e carretas acima de dois eixos, ou seja, com três eixos ou mais, sem necessidade de AET, podem atravessar a Ponte somente no horário das 22:00h às 4:00h, conforme Portaria do Ministério dos Transportes. A restrição vale para todos os dias (úteis, finais de semana e feriados) e para os dois sentidos de direção da rodovia.

• Para a obtenção de uma autorização especial de tráfego (AET) para a passagem de veículos e cargas especiais pela Ponte Rio-Niterói, o interessado deve atender às seguintes exigências:
Condicionantes de carregamento
- A carga total (PBT - Peso Bruto Total) não deve ultrapassar 100 toneladas
- A carga máxima por eixo deve ser igual ou inferior a 12 toneladas

Condicionantes geométricas

- A distância mínima entre eixos de 12 toneladas deve ser igual ou superior a 1,50 m
- Ou com a distribuição da carga por eixo de maneira que, mesmo entrando simultaneamente dois eixos com distâncias entre si inferiores a 1,50 m sobre o vão de 1,50 m entre as vigas, não ultrapasse o limite máximo permitido de 12 toneladas para vão de 1,50 m entre as vigas
- Gabarito vertical limitado a 5,50 m (altura da carga)
- Gabarito horizontal limitado a 5 m (largura da carga)
- Comprimento máximo do conjunto limitado a 35 m

Condicionantes de tráfego

A velocidade de tráfego para cargas especiais, ao longo de todo o percurso da Ponte Rio-Niterói deverá ser mantida, monitorada e controlada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em:
- Vão central: 20 km/h
- Restante da Ponte: 40 km/h

Condicionantes de circulação

O fluxo da Ponte Rio-Niterói, cujas características se assemelham às de uma via arterial urbana, apresenta um elevado volume de tráfego ao longo da semana, acentuando-se principalmente nas sextas-feiras e nos feriados prolongados e dias que o antecedem.

Desta forma, o trafego de cargas especiais pela Ponte Rio-Niterói, quando autorizado, deverá ocorrer de sábado à quinta-feira, entre 22h30 e 4h00, sendo que a passagem pela praça de pedágio, para cargas com largura total entre 3,50 m e 5 m, deverá ocorrer pelo By-Pass (a área contígua à praça), precedida da remoção, pela concessionária, da Barreira Óptica existente no local. Às sextas-feiras, feriados e dias anteriores a feriados não é permitida a passagem de veículos e cargas especiais pela Ponte Rio-Niterói.
Ao longo de toda extensão da Ponte, o conjunto veicular deverá trafegar com o pneu externo direito a uma distância de aproximadamente 2 m da face interna do guarda-rodas (meio-fio), mantendo a roda da direita sobre a alma da estrutura e deixando as outras faixas livres para o deslocamento dos veículos leves.

O tráfego de ônibus e automóveis será permitido nas faixas laterais à da carga especial, não sendo permitido, porém, na mesma pista, nenhuma outra carga de 20 toneladas ou mais, a qual, se existir, deverá manter uma distância mínima de 80 m da carga especial nos vãos de concreto e, nos vãos metálicos (região do vão central), não poderá trafegar concomitantemente, devendo aguardar a passagem da carga especial por sobre a estrutura metálica, a qual perfaz 850 m de extensão.

O cálculo estrutural da Ponte Rio-Niterói foi desenvolvido levando-se em conta a influência de um coeficiente de impacto segundo a Norma Brasileira. As estruturas da Ponte foram projetadas para resistir ao trem tipo correspondente à classe de 36 toneladas, ou seja, um caminhão tipo com três eixos de 12 toneladas em cada eixo, seguido de uma carga distribuída de 500 kg/m2 na largura de 3 m e de 300 kg/m2 em todas as demais áreas.

Desta forma, de modo a preservar a segurança rodoviária e a integridade física da Ponte Rio-Niterói, é definido como Limite Máximo de Carga nesta rodovia, o PBT (Peso Total Bruto) de 100 toneladas.

Condicionantes de prazo

- A solicitação da AET e da correspondente análise de viabilidade de trânsito pela Ponte Rio-Niterói deve ocorrer com antecedência mínima de 48 horas do dia previsto para a passagem do veículo/carga especial.
- A análise da viabilidade de trânsito para a concessão de AET dá-se num prazo mínimo de 48 horas, contadas a partir do dia seguinte ao da entrega da solicitação.

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