Com relação à questão do ICMS que será recolhido em atraso, o procedimento para recálculo é o seguinte:
a) Multa: calcular 0,33% multiplicado pelos dias de atraso.
Importante: o valor da multa não pode ultrapassar 10%.
b) Juros: calcular 1% por mês de atraso, incluindo o mês do vencimento e o mês do pagamento.
Se passar 180 dias do vencimento, deverá ser desconsiderado o cálculo do parágrafo anterior. O cálculo passa a ser feito pela soma do valor da Taxa SELIC acumulada por mês de atraso, incluindo o mês de vencimento e de pagamento.
Para maior clareza, exemplifico:
1) ICMS vencido em 20/11/2.006, valor de R$ 100,00. Calcular pagamento em 26/12/2.006;
2) Multa: 36 dias X 0,33% = 11,88% (como ultrapassou o limite, então se aplica 10% de multa);
3) Juros: 1% (pelo mês do vencimento - novembro) + 1% (pelo mês do pagamento - dezembro) = 2%.
c) IMPORTANTE: o valor dos juros incide sobre o valor do imposto somado ao da multa, então:
4) Multa = R$ 100,00 X 10% = R$ 10,00;
5) Juros = R$ 100,00 + R$ 10,00 (multa) = R$ 110,00 X 2% = R$ 2,20
Para maiores informações enviar e-mail para:
DDR: 4173-5364