Como é o recálculo do ICMS no Estado do Paraná

Publicado em
11 de Maio de 2010
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Com relação à questão do ICMS que será recolhido em atraso, o procedimento para recálculo é o seguinte:
 
a) Multa: calcular 0,33% multiplicado pelos dias de atraso.
 
Importante: o valor da multa não pode ultrapassar 10%.
 
b) Juros: calcular 1% por mês de atraso, incluindo o mês do vencimento e o mês do pagamento.
 
Se passar 180 dias do vencimento, deverá ser desconsiderado o cálculo do parágrafo anterior. O cálculo passa a ser feito pela soma do valor da Taxa SELIC acumulada por mês de atraso, incluindo o mês de vencimento e de pagamento.
 
Para maior clareza, exemplifico:
 
1) ICMS vencido em 20/11/2.006, valor de R$ 100,00. Calcular pagamento em 26/12/2.006;
 
2) Multa: 36 dias X 0,33% = 11,88% (como ultrapassou o limite, então se aplica 10% de multa);
 
3) Juros: 1% (pelo mês do vencimento - novembro) + 1% (pelo mês do pagamento - dezembro) = 2%.
 
c) IMPORTANTE: o valor dos juros incide sobre o valor do imposto somado ao da multa, então:
 
4) Multa = R$ 100,00 X 10% = R$ 10,00;
 
5) Juros = R$ 100,00 + R$ 10,00 (multa) = R$ 110,00 X 2% = R$ 2,20

Para maiores informações enviar e-mail para:

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DDR: 4173-5364

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