A apresentação de DIAGRAMA DA CARGA e DESENHO ESQUEMÁTICO DO CONJUNTO TRANSPORTADOR é uma exigência, conforme § 4º* do Art. 19 da Resolução 11/22 do DNIT, sempre que os seguintes limites forem ultrapassados:
> PBTC >= 100 t, ou
> Largura >= 6,00 m, ou
> Altura >= 5,50 m
Vide modelos abaixo:
- Diagrama de Carga - Modelo padrão uma carga. Vide modelo abaixo:
- Desenho técnico do Croquis do Conjunto Transportador
*Art. 19
§ 4º Sempre que o conjunto transportador ou o veículo especial apresentar PBTC igual ou superior a 100 t, ou largura igual ou superior a 6,00 m, ou altura igual ou superior a 5,50 m, além das informações de que trata o caput, deverá constar na solicitação a aprovação da combinação veicular de carga quanto à sua segurança, através de Projeto Técnico com o diagrama da carga, o desenho esquemático do conjunto transportador e declaração específica assinados por engenheiro mecânico, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica-ART
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