Como é Autorização para Transporte de Produtos Controlados

Publicado em
08 de Dezembro de 2018
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Pela Polícia Federal

Pessoas físicas e jurídicas que desenvolvam atividades com Produtos Controlados pela Divisão de Repressão a Entorpecentes - D.R.E. - DPF devem providenciar o Certificado de Licença de Funcionamento, conforme Lei 10.357 de 27 de dezembro de 2001, regulamentada pelo Decreto 4262 e pela Portaria Nº 1.274 , de 25 de agosto de 2003Confira aqui relação de produtos sujeitos ao referido controle. 

Veja como requerer Registro na Polícia Federal para Transporte de Atividades Controladas 

As empresas interessadas na habilitação para o exercício de atividades controladas, deverão requerer o seu registro cadastral e expedição do correspondente Certificado de Licença de Funcionamento, mediante requerimento instruído com o comprovante de recolhimento da respectiva Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos, relação dos produtos que pretende utilizar e cópia autenticada dos seguintes documentos, no que for aplicável:

I - Contrato social ou ato constitutivo da pessoa jurídica e suas respectivas alterações, devidamente registrados nos órgãos competentes;

II-Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;

III-inscrição estadual;

IV-Cadastro de Pessoas Físicas e Carteira de Identidade dos proprietários, diretores e do representante legalmente constituído;

V-Cadastro de Pessoas Físicas e Cédula de Identidade Profissional do responsável técnico;

VI-Certidão de antecedentes criminais ou declaração firmada por cada um dos interessados, que expresse a real situação das pessoas referidas no inciso anterior, perante a justiça federal e estadual;

VII-Alvará de funcionamento;

VIII-Instrumento de procuração.

Para a isenção ou redução da Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos, o requerente deverá anexar, também, documento que comprove a sua condição de isenta ou de beneficiário com a redução da referida taxa, nos termos do art. 18 e Art. 19, parágrafo único, da Lei 10.357/2001.


Pelo Exército Brasileiro

Pessoas físicas e jurídicas que desenvolvem atividades com Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro, conforme Decreto Federal nº 3665 de 20 de novembro de 2000 devem providenciar a obtenção Certificado de Registro. Confira aqui relação de produtos sujeitos ao referido controle.

Pela Polícia Civil do Estado de SP

Pessoas físicas e jurídicas que desenvolvem atividades com Produtos Controlados pela Divisão de Produtos Controlados da Secretaria de Segurança Pública, conforme Decreto Estadual nº 6911 de 19 de Janeiro de 1935 e Portaria DPC - 3, de 2 de julho de 2008 devem providenciar a obtenção de Alvará Anual e aqueles que mantêm estoques desses produtos o Certificado de Vistoria. Confira aqui relação de produtos sujeitos ao referido controle. 

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