Artigo escrito por João Batista Dominici*
O DNIT e o DER-SP dispõem de regulamentações específicas que simplificam a obtenção de AET para veículos que transportam máquinas e implementos agrícolas.
Legislação e regras para obtenção de AET em rodovias federais
A concessão de AETs para o transporte de máquinas agrícolas em rodovias federais é regulamentado pela RESOLUÇÃO Nº 11, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022, especificamente através dos § 3º e § 4º, do Artigo 21º, transcritos abaixo:
§ 3º Para transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso ou dimensões do segmento
agrícola, poderá ser fornecida AET com prazo de validade de 90 dias, a partir da data de sua
liberação, para transitar do amanhecer ao pôr do sol, para múltiplos deslocamentos, conforme percurso
autorizado, respeitados os seguintes limites máximos de:
I - comprimento total: até 25,00 m (vinte e cinco metros), sem excessos dianteiro ou traseiro;
II - largura total: até 3,20 m (três metros e vinte centímetros), sem excessos laterais;
III - altura total: até 4,95 m (quatro metros e noventa e cinco centímetros); e
IV - PBT ou PBTC: até 57,0 t (cinquenta e sete toneladas).
§ 4º Para o transporte de cargas indivisíveis do segmento agrícola, é permitida ao veículo do
tipo caminhão com carroceria exceder a largura definida na Resolução CONTRAN nº 882, de 2021 ou a que
vier a substituir, aplicando-se os limites previstos no § 3º.
Cavalo Mecânico + Semirreboque

As AETs concedidas com base na mencionada resolução têm prazo de validade de 90 dias e os veículos ficam autorizados a transitar em todas as rodovias federais, inclusive as operadas sob regime de concessão ou delegação, respeitados os seguintes limites máximos:
a) Altura total de 4,95m,
b) Largura total de 3,20m,
c) Comprimento total de 25,00m,
d) Peso Bruto Total Combinação (PBTC) de até 57,0T.
Legislação e regras para obtenção de AET em rodovias estaduais de São Paulo
No estado de São Paulo, a concessão de AETs para o transporte de máquinas agrícolas é regulamentado pela Portaria SUP/DER-138/21
Talvez não seja correto dizer que essa portaria regulamenta o transporte de máquinas agrícolas. A rigor ela só se aplica ao transporte do rolo da colheitadeira por um reboque do tipo plataforma, atrelado a um caminhão.
A AET é concedida com prazo de validade de 60 dias, devendo ser observadas as restrições de tráfego impostas por Portarias específicas e para os seguintes limites máximos:
a) Altura total de até 4,95m;
b) Largura total de até 3,20m;
c) Comprimento total de até 25,00m; e
d) Peso Bruto Total Combinado (PBTC) de até 45,0;
FICOU COM ALGUMA DÚVIDA, LIGUE 11-999905265
