Artigo escrito por João Batista Dominici*
O DNIT e o DER-SP dispõem de regulamentações específicas que simplificam a obtenção de AET para veículos que transportam máquinas e implementos agrícolas.
Legislação e regras para obtenção de AET em rodovias federais
A concessão de AETs para o transporte de máquinas agrícolas em rodovias federais é regulamentado pela Resolução nº 2, de 27 de fevereiro de 2014.
Essa resolução trata basicamente das regras para o transporte de colheitadeira utilizando um caminhão + um reboque tipo plataforma para o transporte do rolo da colheitadeira e do transporte de duas ou mais máquinas agrícolas com altura superior a 4,40m, em uma combinação formada por cavalo trator + semirreboque do tipo prancha carrega tudo.
Caminhão + Reboque |
Cavalo Mecânico + Semirreboque |
As AETs concedidas com base na Resolução nº 2/14 do DNIT têm prazo de validade de 60 dias e os veículos ficam autorizados a transitar em todas as rodovias federais, inclusive as operadas sob regime de concessão ou delegação, respeitados os seguintes limites máximos:
a) Altura total de 4,95m,
b) Largura total de 3,20m,
c) Comprimento total de 25,00m,
d) Peso Bruto Total Combinação (PBTC) de até 57,0T.
Legislação e regras para obtenção de AET em rodovias estaduais de São Paulo
No estado de São Paulo, a concessão de AETs para o transporte de máquinas agrícolas é regulamentado pela Portaria SUP/DER-022-02/03/2018.
Talvez não seja correto dizer que essa portaria regulamenta o transporte de máquinas agrícolas. A rigor ela só se aplica ao transporte do rolo da colheitadeira por um reboque do tipo plataforma, atrelado a um caminhão.
A AET é concedida com prazo de validade de 60 dias, devendo ser observadas as restrições de tráfego impostas por Portarias específicas e para os seguintes limites máximos:
a) Altura total de até 4,95m;
b) Largura total de até 3,20m;
c) Comprimento total de até 25,00m; e
d) Peso Bruto Total Combinado (PBTC) de até 45,0;
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