De acordo com a Portaria 63/2009 do Denatran, que homologa os veículos e as combinações de veículos de transporte de carga e de passageiros e seus respectivos limites de comprimento, peso bruto total – PBT e peso bruto total combinado – PBTC, um caminhão pode ter no máximo 2,60m de largura.
Exceção
O DNIT através do §5º do Art. 1º da Resolução Nº 3, de 19 de fevereiro de 2020 (vide abaixo), assim como o DER-SP, através da Portaria SUP/DER-032-12/04/2018, em concessão exclusiva para o setor agrícola, permite o uso de caminhões com carroceria adaptada (com largura de até 3,20m) exclusivamente para o transporte, mediante AET, de máquinas agrícolas.
§5º O veículo do tipo caminhão com carroceria adaptada somente poderá transportar cargas indivisíveis do segmento agrícola, aplicando-se os limites previstos no § 4º." (NR).
A mencionada resolução não define de forma precisa o que é "caminhão com carroceria adaptada", no entanto, de acordo com técnico do DNIT "caminhão com carroceria adaptada" é o caminhão, cujas dimensões da carroceria não atendem aos limites da Resolução 210/06 do CONTRAN e Portaria 63/2009 do DENATRAN, em especial quanto à largura.
Legislação e regras para obtenção de AET em rodovias federais
A concessão de AETs para o transporte de máquinas agrícolas em rodovias federais é regulamentado pela Resolução nº 2, de 27 de fevereiro de 2014.
Essa resolução trata basicamente das regras para o transporte de colheitadeira utilizando um caminhão + um reboque tipo plataforma para o transporte do rolo da colheitadeira e do transporte de duas ou mais máquinas agrícolas com altura superior a 4,40m, em uma combinação formada por cavalo trator + semirreboque do tipo prancha carrega tudo.
Caminhão + Reboque |
Cavalo Mecânico + Semirreboque |
As AETs concedidas com base na Resolução nº 2/14 do DNIT têm prazo de validade de 60 dias e os veículos ficam autorizados a transitar em todas as rodovias federais, inclusive as operadas sob regime de concessão ou delegação, respeitados os seguintes limites máximos:
a) Altura total de 4,95m,
b) Largura total de 3,20m,
c) Comprimento total de 25,00m,
d) Peso Bruto Total Combinação (PBTC) de até 57,0T.
Legislação e regras para obtenção de AET em rodovias estaduais de São Paulo
No estado de São Paulo, a concessão de AETs para o transporte de máquinas agrícolas é regulamentado pela Portaria SUP/DER-032-12/04/2018.
Talvez não seja correto dizer que essa portaria regulamenta o transporte de máquinas agrícolas. A rigor ela só se aplica ao transporte do rolo da colheitadeira por um reboque do tipo plataforma, atrelado a um caminhão com carroceria adaptada.
A AET é concedida com prazo de validade de 60 dias, devendo ser observadas as restrições de tráfego impostas por Portarias específicas e para os seguintes limites máximos:
a) Altura total de até 4,95m;
b) Largura total de até 3,20m;
c) Comprimento total de até 25,00m; e
d) Peso Bruto Total Combinado (PBTC) de até 45,0;
e) Pesos máximos permitidos por eixo: conforme Resolução 210/06 do CONTRAN.
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