Como é a escolha do formulário para obtenção de AET no SIAET/DNIT?

Publicado em
17 de Novembro de 2023
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Os formulários para obtenção de AET variam de sistema para sistema, de órgão para órgão. Nesse texto vamos mostrar como é a escolha do formulário para obtenção de AET junto ao DNIT, ou seja, para trânsito em rodovias federais.

No DNIT, depois de logado no SIAET, o processo é bem simples e intuitivo. Basta verificar a especificidade do seu veículo e escolher entre as resoluções apresentadas abaixo:

Resolução nº 508/14 - CONTRAN - Dispõe sobre a autorização, a título precário, para o transporte de passageiros em veículos de carga.

Resolução nº 882/21 - CONTRAN - Estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres, referenda a Deliberação CONTRAN nº 246, de 25 de novembro de 2021, e dá outras providências.

Resolução 11/22 - DNIT - Dispõe sobre o transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso e/ou dimensões e para trânsito de veículos especiais.

Se a AET que você precisa requerer for para veículo ou combinação de veículos com comprimento acima de 19,80m de comprimento e/ou de 57t de PBTC, caso das CVC's conhecidas como rodotrem, bitrem, tritrem, treminhão e outras, escolha o formulário entre as opções disponíveis para a Resolução nº 882/2021 – CONTRAN 

Resolução nº 882/2021 – CONTRAN 

  • Formulário 01 - CAMINHÕES E CARRETAS COM DIMENSÕES EXCEDENTES FABRICADOS E LICENCIADOS ATÉ 13 DE NOVEMBRO DE 1996 
     
  • Formulário 02 -Autorização para circulação de Combinações de Veículos de Carga - CVC do tipo BI-TREM, RODOTREM, ROMEU E JULIETA, TREMINHÃO e TRITREM.
    1. Autorização para rodar do AMANHECER AO POR DO SOL
    2. Transito Noturno (PÔR DO SOL AO AMANHECER) - transportador não autorizado pelo DNIT.
    3. Veículo novo sem placa portando nota fiscal para o emplacamento
    4. Transporte de Algodão conforme Resolução 794/2020 – CONTRAN
    5. Renovação de Período de Validade
       
  • Formulário 03 - Autorização Específica (AE) para os veículos e/ou combinações de veículos equipados com TANQUES que apresentem excesso de até 5% (CINCO POR CENTO) nos limites de peso bruto total ou peso bruto total combinado, devido à incorporação da tolerância, com base em Resolução do CONTRAN.

Se de outro modo a AET desejada for para veículo ou combinação de veículos especiais utilizados para o transporte de cargas indivisíveis a sua escolha terá que ser feita entre uma das opções disponíveis para a Resolução nº 11/22 do DNIT:

Resolução 11/22 - DNIT

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