A tarifa do frete rodoviário rodoviário é composta de:
- Frete Peso ou Frete Peso Mínimo
- Frete Valor
- Taxas
O Frete Peso corresponde à remuneração pelo transporte entre os pontos de origem e de destino. É baseado em tonelada/quilômetro, isto é, segundo a distância a ser percorrida e o peso a ser transportado. O Frete Peso é composto pelos custos diretos e pelos custos estruturais, segundo o tipo de serviço, acrescido dos percentuais de lucratividade.
O Frete Peso Mínimo corresponde à menor remuneração possível para execução de determinado transporte e é agrupado segundos faixas de peso até 200 quilos, e, a partir daí, por kg/quilômetro.
O Frete Valor é calculado proporcionalmente ao valor da mercadoria e da distância em que será transportadora e destina-se a provisão dos riscos, inerentes à atividade de transporte, não cobertos por seguro.
As taxas destinam-se à remuneração dos serviços adicionais e são cobradas quando estes são efetivamente prestados, variando em função do peso transportado. As taxas de Despacho e de Custos Adicionais são fixas.