Como deve proceder a empresa quando o resultado do exame toxicológico for positivo?

Publicado em
03 de Março de 2016
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De acordo com Vinicius Campoi, assessor jurídico do Sindipesa, não há ainda uma definição precisa, pois a lei não é clara com relação a essa questão. Aguarda-se alguma regulamentação, mas não sabemos se sairá. O advogado entende que alguns aspectos, também, poderão ser previstos nas ConvençõesColetivas de Trabalho.

Acreditamos que a empresa deve criar um Programa de Controle de Álcool e Drogas, conforme determina a Lei, sendo que o programa deverá conter as medidas preventivas e medidas de ação em caso de exame positivo.

Para aclarar melhor essas dúvidas confira as respostas às questões abaixo enviadas ao Sindipesa. Chamamos atenção para o fato de que as respostas abaixo refletem nosso entendimento, mas ressaltamos que cada empresa siga a orientação do seu departamento jurídico, responsável pela condução dos processos trabalhistas.

Pergunta: Caso seja detectado o uso de substância no exame de admissão do motorista, de que forma a empresa deve proceder? Pode deixar de contratá-lo?

Resposta: Sim, pois não entendo qual seria a finalidade do teste no exame admissional além desta. Não sabemos como a justiça do trabalho vai encarar isso.

Pergunta: Caso seja detectado o uso de substância no exame a ser realizado a cada 2 anos e seis meses, de que forma a empresa deve proceder? Pode desligar o empregado?

Resposta: Deverá ser encaminhado ao INSS pelo médico do trabalho e seguir o determinado no programa de álcool e drogas da empresa.

Pergunta: Caso seja detectado o uso de substância no exame de desligamento do empregado, de que forma a empresa deve proceder?

Resposta: Deverá ser encaminhado ao INSS pelo médico do trabalho e seguir o determinado no programa de álcool e drogas da empresa.

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