Como calcular o preço do serviço de transporte utilizando os valores referencias das tabelas de frete, por Antonio Lauro Valdívia

Publicado em
13 de Outubro de 2011
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Calcular o preço de um serviço de transporte não é coisa fácil, mas esta tarefa pode ser facilitada se forem usadas as planilhas com valores referenciais como as publicadas no Portal Guia do Transportador (confira aqui>>> ). Vejamos então como seria no exemplo a seguir.

O preço do transporte de uma carga de 110 kg, valor de R$ 580,00, com as seguintes dimensões: largura de 60 cm, por 110 cm de comprimento e 75 cm de altura. A coleta da mesma deve ser agendada e a entrega é em local com restrição ao tráfego de caminhões que está há uma distância de 785 km da origem.

Neste caso o preço é composto a princípio pelos componentes tarifários:

Frete peso
Despacho
Frete valor

Antes de prosseguir com o cálculo é necessário calcular o volume da carga e verificar se é necessário fazer a cubagem da mesma:

Volume = [Comprimento] x [Largura] x [Altura] = [1,10 x 0,60 x 0,75] = 0,495 m3

Peso “cubado” =  0,495 x 300 = 148,5 kg

Neste caso o certo é usar o peso indicado pela cubagem da carga igual a 148,5 kg.

Feitos os devidos ajustes no peso, pode-se verificar o valor do frete peso indicado na tabela e os demais valores.

Frete peso

Valor = R$ 81,96 (linha 751 x 800 km, coluna 101 a 150 kg)

Despacho

Valor = R$ 26,38

Frete valor

Valor = [valor da carga] x [percentual frete valor]

[percentual frete valor] = 0,60% (linha 751 x 800 km)

Valor = R$ 580,00 x 0,60%

Valor = R$ 3,48

Gerenciamento de Risco – GRIS

GRIS = [valor da carga] x [percentual de GRIS]

Valor = R$ 580,00 x 0,30%

Valor = R$ 1,74

Sub-total = [frete peso] + [Despacho] + [frete valor] + [GRIS]

Sub-total = R$ 113,56

Alem dos componentes tarifários devem ser cobradas, sempre que a operação exigir, as generalidades. Que no exemplo compreendem a TRT – Taxa de Restrição ao Tráfego cujo valor é de 15% sobre o valor do frete peso, ou seja:

TRT = [frete peso + despacho + frete valor] x [percentual de TRT]

TRT = 113,56 x 15% = 17,03

Entretanto, neste caso, é importante notar que o valor parcial do frete é superior a R$ 80,00, não implicando na cobrança do valor mínimo de R$ 12,00. Observar os valores mínimos de cada cobrança é fundamental para que a rentabilidade do negócio seja mantida.

Neste exemplo, há também a solicitação de um serviço adicional, ou seja, o agendamento da coleta, assim, a cobrança deve ser feita com base no percentual de 20% sobre o sub-total calculado.

Agendamento = [frete-peso + despacho + frete-valor] x [percentual de Agendamento]

Agendamento = 113,56 x 20%

Agendamento = R$ 22,71

Conclusão o valor que deve ser cobrado por este serviço é composto de seis parcelas, sendo: 3 componentes tarifários, 2 generalidades e 1 serviço adicional:

Frete peso        = R$ 81,96
Despacho        = R$ 26,38
Frete valor       = R$   3,48
GRIS               = R$   1,74
TRT                 = R$ 17,03
Agendamento      = R$ 22,71

A somatória é igual ao preço total do serviço, que neste caso resultou em R$ 153,31. Lembrando que para se chegar ao preço, devem ser acrescentados, ao valor calculado, os impostos incidentes e a margem de lucro almejada.

Artigo escrito por Antonio Lauro Vadivia Neto, engenheiro especializado em montagem de  tabela de preços de frete para uma transportadora ...

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