Como calcular as penalidades para excesso de peso

Publicado em
28 de Abril de 2016
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As penalidades por excesso de peso são regidas pelo inciso V do artigo 231 do CTB. O excesso peso é considerado infração média (multa de 80 UFIR = R$ 85,13). À multa são acrescidos os valores por 200 kg ou fração da tabela 1.

Tabela 1 –  Acréscimo  progressivo por 200 kg ou fração

Excesso (kg)

UFIR/200 kg ou fração

R$/200 kg ou fração

Até 600

5

5,32

De 600 a 800

10

10,64

De 800 a 1000

20

21,28

De 1000 a 3000

30

31,92

De 3000 a 5000

40

42,56

Acima de 5000

50

53,20

 

O antigo Código Nacional de Trânsito não previa a penalidade de infração média, mas apenas a multa de 20 UFIR por 200 kg ou fração. Esta multa, assim como a tolerância de 5%, foi mantida, provisoriamente, pelo artigo 323 do CTB, que concedeu ao CONTRAN prazo de 180 dias para estabelecer a nova metodologia de pesagem e fixar os percentuais de tolerância.
 

Isso só veio a ocorrer em dezembro de 2007, por meio da Resolução no 258. Assim, os pequenos excessos, de até 800 kg, foram beneficiados, enquanto os excessos superiores a 1.000 kg passaram a pagar multa muito maior.
 

Atualmente, de acordo com a lei 13.103/2015, as tolerâncias para pesagem são de 5% para o peso bruto e de 10% para o peso por eixo.
 

Além da multa, a legislação prevê medida administrativa de remanejamento ou transbordo da carga, toda vez que em algum eixo houver excesso superior a 12,5%. O transbordo será necessário toda vez que houver excesso superior a 5% no peso bruto. Assim, nos casos de pequenos excessos somente nos eixos, é possível que haja autuação sem necessidade de remanejamento.
 

O cálculo das penalidades foi regulamentado pelos parágrafos 1o, 2o e 3o do artigo 13 da Resolução CONTRAN no 258/07.
 

Mesmo que haja excessos simultâneos nos pesos por eixo ou conjunto de eixos e no PBT ou PBTC, a multa de R$ 85,13, prevista no inciso V do artigo 231 do CTB será aplicada uma única vez.
 

 Quando houver excessos tanto nos pesos por eixo quanto no PBT ou PBTC, os valores dos acréscimos à multa serão calculados isoladamente e somados entre si, sendo adicionado ao resultado o valor inicial de R$ 85,13.
 

O valor do acréscimo à multa é calculado da seguinte maneira:
 

·         Enquadrar o excesso total na tabela progressiva (tabela 1).
 

·         Dividir o excesso total por 200 kg, arredondando-se o valor para o inteiro superior, resultando             na quantidade de frações, e
 

·         Multiplicar o resultado de frações pelo valor previsto para a faixa do excesso na tabela de                   multa progressiva.
 

Admita-se, como exemplo, um veículo 2S3 (cavalo 4x2 tracionando semirreboque de 3 eixos) que acusou, na balança, o quadro de resultados da tabela 2.

 

Tabela 2 – Cálculo dos excessos

Eixo

Dianteiro

Tração

Tandem

PBTC

Pesos aferidos (kg)

5.800

11.200

28.200

45.100

Limite legal (kg)

6.000

10.000

25.500

41.500

Limite de 5% (kg) - PBTC

6.300

10.500

26.780

43.580

Excesso no PBTC (kg)

 

 

 

1.520

Limite de 10% (kg) – Eixos

6.600

11.000

28.050

---

Excesso nos eixos (kg)

--

200

150

350

Excesso total (kg)

 

 

 

1.970


 

Constata-se, portanto, excesso de 1.520 kg no peso bruto e 350 kg (200 + 150) nos pesos por eixo, totalizando 1.970 kg. Note-se que os excessos por eixo são somados e não existe compensação. Não se deduz a “folga” existente no eixo dianteiro.
 

O excesso nos eixos enquadra-se na faixa 30 UFIR ou de R$ 31,92 por 200 kg ou fração.
 

1.970/200 = 9,85 = 10 frações
 

10 x R$ 31,92 = R$ 319,20
 

A estes dois valores deve-se adicionar a multa pela infração media (R$ 85,13).
 

Multa total = R$ 85,13 + R$ 319,20  = R$ 404,33(tabela 3).
 

 

Tabela 3 – Cálculo da multa

Item

UFIR

R$

Excesso total  (kg)

1.970

1.970

Frações de 200 kg

10

10

Multa inicial

80

85,13

Enquadramento

30

31,92

Acréscimo (10 frações)

300

319,20

Multa a pagar

380

404,33


 

Vale notar que, se a verificação for feita por nota fiscal, não existe tolerância. Neste caso, o agente de trânsito se limita a comparar o peso bruto (obtido pela soma do valor declarado na nota com a tara do veículo, que consta da plaqueta) com o limite legal para aquela configuração.
 

Assim, no exemplo citado, se o peso obtido fosse de 45.200kg, bastaria subtraí-lo do limite legal (41.500 kg), para obter se o excesso, de 3.700 kg (ou 19 frações de 200 kg).
 

Este excesso se enquadra na faixa de 40 UFIR (R$ 42,56) por 200 kg ou fração. Ou seja, haverá uma multa adicional de R$ 808,64 (19 x R$ 42,56). Este valor, somado com R$ 85,13 perfaz um total de R$ 893,77 (tabela 4)
 

 

Tabela 4 – Multa por Nota Fiscal

Peso declarado (kg)

29.700

Tara dos veículos (kg)

15.500

Peso aferido (kg)

45.200

Limite legal (kg)

41.500

Excesso (kg)

3.700

Frações de 200 kg

19

Valor por fração (R$)

42,56

Acréscimo (R$)

808,64

Multa inicial (R$)

85,13

Valor da multa (R$)

893,77

 

 

Neuto Gonçalves dos Reis
Diretor Técnico Executivo da NTC&Logística, membro da Câmara Temática de Assuntos Veiculares do CONTRAN e presidente da 24ª. JARI do DER-SP.
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