A Comissão Especial do Transporte Rodoviário de Cargas (PL 4860/16) reúne-se nesta quarta-feira (29) para discussão e votação do parecer do relator, deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP). No relatório, apresentado no final de outubro, o deputado faz várias mudanças no projeto original.
Uma das alterações suspende por dez anos o funcionamento de empresas que atuarem como facilitadoras no roubo de mercadorias.
Já o motorista que tiver participação comprovada no delito terá a autorização para transportar carga automaticamente invalidada por dez anos e o direito de exercer a profissão suspenso pelo mesmo período, além das sanções penais e civis. E os estabelecimentos que revenderem mercadoria originária de crime também terão o registro cancelado por dez anos.
O objetivo da proposta, de autoria da deputada Christiane de Souza Yared (PR-PR), é atualizar e aprimorar as normas para a regulação do transporte rodoviário de cargas em território nacional.
O projeto detalha as exigências para que o serviço seja exercido por transportadores autônomos, cooperativas, empresas de pequeno porte. Também distingue o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, e o transporte de carga própria, seja por empresas, pessoas físicas ou cooperativas.
O texto trata ainda da contratação de seguros e aprimora dispositivos referentes aos pontos de parada e descanso dos trabalhadores.