Comissão de Conciliação Prévia, por Ney Duarte Montanari*

Publicado em
31 de Agosto de 2010
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Desde 12 de janeiro de 2.000, a Consolidação da Leis do Trabalho - CLT, passou a incorporar em seus Artigos 625 A/H, 876 e 877-A, pela primeira vez, desde que foi editada em 01 de maio de 1.943, um mecanismo que permite que a empresa e o empregado, possam resolver, com toda segurança jurídica, conflitos de origem trabalhista, sem precisar fazer uso do Poder Judiciário e, em especial, escapar de todo formalismo, da demora, da intermediação de operadores do direito e das despesas que nunca ficam abaixo de vários milhares de reais. Tal mecanismo está contido na Lei 9.958 que passou a incorporar o ordenamento jurídico brasileiro com a denominação de Comissão de Conciliação Prévia.

Por essa legislação o processo de solução de conflitos trabalhista é muitíssimo simplificado e tudo passa a ser resolvido por meio de ententimento direto entre o empregado e seu empregador, através de um processo onde as partes são auxiliados por Conciliadores que não tem poder de decisão, ou seja, a resolução das questões apresentadas dependerão exclusivamente da vontade das partes. Não existem sentenças, já que os Conciliadores tem a função de auxiliar, aconselhar e incentivar o trabalhador e o patrão a resolverem pelo diálogo e pelo entendimento suas diferenças, mas, é preciso ficar claro que, embora os Conciliadores não sejam Juizes, o Termo de Conciliação que produzem tem a força e a validade de uma sentença judicial.  Tudo que for acertado numa sessão de conciliação quita de forma definitiva e final as verbas que constituiram o seu objeto. Em outros termos, a Comissão de Conciliação Prévia é uma substituta, juridicamente, segura e eficaz da Justiça do Trabalho, necessitando, tão somente, que esse direito seja exercido e praticado com seriedade, ética e boa-fé.

O Setrans, em conjunto com os Sindicatos dos Rodoviários e do Empregados em Escritório, negociou e instalou o Núcleo de Conciliação Prévia dos Rodoviários do ABC. As entidades são representadas por Conciliadores devidamente preparados e, desde o ano de 2.003, vem promovendo, com grande sucesso o entendimento entre empregado e patrões, colocando-se como um auxiliar seguro e eficiente da Justiça do Trabalho e solucionando, com enorme rapidez - os processo são resolvidos em média em 15 dias, com custo muito baixo - R$ 240,00 para empresas associadas e R$ 480,00 para as demais e acima de tudo, com plena satisfação das partes. O empregado sente-se prestigiado, seguro e enaltecido pois pode dialogar com seu patrão, com os conciliadores e decidir o que melhor atenda a seus interesses. A empresa, por seus lado, deixa ter contato com pedidos de R$ 5.000,00 que são transformados em R$ 50.000,00, por obra de manobras processuais e, mesmo que seja uma pequena organização, pode particiapar direta e ativamente da solução de conflitos com seus empregados.

Dizer que as Comissões ou os Núcleos de Conciliação Prévia não são juridicamente seguros é desconhecer a legislação e afastar-se de uma realidade que cada vez mais se aproxima da vida cotidiana das empresas, qual seja, o entendimento direto entre as partes e o uso de instrumentos democráticos para a solução de conflitos. A Conciliação veio para ficar e cada vez mais é prestigiada pelo Poder Judiciário e precisa receber idêntico trabalhamento pelas empresas, sindicatos e trabalhadores.


Ney Duarte Montanari é Negociador Sindical do Sindipesa, Advogado
e Doutorando pela PUCSP

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