Comissão altera regra de contratação de deficientes

Publicado em
07 de Abril de 2017
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Admissões serão feitas em relação ao número de funcionários do setor administrativo

A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que cria nova regra para a contratação de deficientes físicos e aprendizes por empresas de transporte rodoviário e ferroviário de cargas. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), ao Projeto de Lei 3002/15, do deputado Major Olimpio (SD-SP).
 
Pela proposta, a base de cálculo para determinar o número de deficientes físicos e aprendizes que a empresa deve contratar será o número de funcionários que exerçam atividades no âmbito administrativo, e não, o número total de empregados.
 
A Lei 8.213/91 determina que uma empresa com 100 ou mais empregados deve preencher de 2% a 5% de seus cargos, conforme o número de funcionários com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência e habilitadas. Já a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT- Decreto-Lei 5.452/43) estabelece que a empresa deve empregar o número de aprendizes equivalente entre 5% e 15% do total de funcionários.
 
Desta forma, as opções de trabalho para pessoas com deficiência e aprendizes ficarão restritas às atividades administrativas das transportadoras. A única diferença entre o projeto original e o substitutivo do relator é que este inclui empresas de transporte ferroviário.
 
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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