COMANDO DE POLICIAMENTO RODOVIÁRIO DE MINAS GERAIS REVOGA OFÍCIO SOBRE AGENDAMENTO DE ESCOLTA POLICIAL

Publicado em
02 de Junho de 2020
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EM LUGAR DO OFÍCIO CIRCULAR Nº 0004/2020, DE 25 DE MAIO, FOI PUBLICADO O MEMORANDO Nº 007.3/2020 – BPMRV, DE 02 DE JUNHO DE 2020. O MEMORANDO ALTERA E SUPRIME ALGUNS PONTOS DO MENCIONADO OFÍCIO, APONTADOS PELA LOGISPESA COMO PREJUDICIAIS AO BOM DESENVOLVIMENTO DO TRANSPORTE DE CARGAS ESPECIAIS NO ESTADO DE MINAS GERAIS.

DESEJAMOS DE PÚBLICO PARABENIZAR O TENENTE CEL PM, COMANDANTE DO BPMRV, PAULO ANTÔNIO DE MORAES PELA PRONTIDÃO COM QUE PROMOVEU AS ALTERAÇÕES NUMA DEMONSTRAÇÃO CLARA DE COMPROMETIMENTO DO BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR RODOVIÁRIA COM O QUE DE MELHOR POSSA SER FEITO PARA GARANTIR EFICIÊNCIA E DESENVOLVIMENTO AO TRANSPORTE DE CARGAS ESPECIAIS NO ESTADO DAS MINAS GERAIS.

REPRODUZIMOS ABAIXO TRECHOA DO E-MAIL ENVIADO À LOGISPESA:

"a) Não será solicitado as empresas transportadoras o Estudo de Viabilidade Geométrica, tendo em vista que a Autorização Especial de Tráfego, já é pressuposto de que houve estudo da rota solicitada. O presente item poderá, ser solicitado quando a empresa assim dispuser e queira apresentar a polícia militar rodoviária, não sendo algo impeditivo para a execução da escolta por parte da polícia.

b) Quanto ao prazo de 05 dias úteis para solicitação da execução da escolta, junto a Polícia Militar Rodoviária é uma forma de dar melhor gestão e celeridade as solicitações.

c) Quanto ao "Modelo de requerimento" nada mais é que um formulário que conterá dados já existentes, sendo o meio formal de solicitar a escolta.

d) Quanto aos documentos solicitados todos já são de posse e porte obrigatórios e não gerarão ônus as empresas, tendo estas apenas que encaminharem para que seja confeccionado a Ordem de Serviço para execução da escolta.

e) Quanto aos avisos as concessionárias de rodovias, em sua maioria são dispensáveis, tendo em vista as recomendações já estarem na própria AET, somente será solicitado o aviso as concessionárias, quando tais informações não dispuserem dessa informação na AET. Cabe ressaltar, que em trechos concessionados ou em regime de parceria público privada é de suma a importância a participação desta para garantir maior segurança aos usuários da via.

f) A Polícia Militar Rodoviária não exigirá nenhuma documentação, que onere as empresas transportadoras, o que esta sendo feito é uma organização para que as escoltas sejam programadas, conforme a capacidade operacional de atendimento do Batalhão de Polícia Militar Rodoviária.

g) A Polícia Militar Rodoviária editou o Memorando 007.3/2020- P3- BPMRv, que disciplina as formas de gestão das escoltas policiais de cargas superdimensionadas para as Companhias de Polícia Militar Rodoviária no Estado de Minas Gerais, sendo que em nenhum momento iremos solicitar documentação que não seja essencial para segurança jurídica da Instituição.

O ofício já foi revogado pelo Memorando 007.3/2020- P3- BPMRv , que segue anexo. Solicitamos ampla divulgação deste memorando."

CLIQUE AQUI PARA BAIXAR O MEMORANDO Nº 007.3/2020 – BPMRV, DE 02 DE JUNHO DE 2020.

CLIQUE AQUI PARA BAIXAR ANEXO I - REQUERIMENTO DE ESCOLTA DA POLICIA MILITAR RODOVIÁRIA

 

FICOU COM ALGUMA DÚVIDA, LIGUE 11-999905265

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