Até a publicação da mencionada norma, que revogou dentre outras, a Resolução 210/06, o limite máximo permitido era 57 toneladas, que correspondia ao PBTC do bitrem de 7 eixos. Agora com a liberação da carreta com 4º eixo e de acordo com o inciso "f" do item "I" do Art. 6º da Resolução 882/2021, o PBTC máximo para trânsito, sem a necessidade do porte de AET, pode ser de até 58,5t, vide fundamentação legal abaixo:
Art. 6º Os limites máximos de PBT, PBTC e peso bruto transmitido por eixo de veículo, nas superfícies das vias públicas, são:
I - PBT ou PBTC, respeitada a CMT da unidade tratora:
f) PBTC para combinações de veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão-trator e semirreboque com quatro eixos, sendo um conjunto de eixos traseiros em tandem triplo e um eixo dele distanciado, com comprimento total igual ou superior a 17,5 m: 58,5 t.
Em contrapartida, de acordo com o Art. 18 da Resolução 882/2021 (vide abaixo), estavam e continuam sendo obrigadas ao porte de AET as CVC - Combinação de Veículos para Transporte de Carga - com mais de duas unidades, incluída a unidade tratora, com PBTC acima de 57 t ou com comprimento total acima de 19,80 m.
Art. 18. As CVC, com mais de duas unidades, incluída a unidade tratora, com PBTC acima de 57 t ou com comprimento total acima de 19,80 m, só poderão circular portando AET.
É obrigatório o porte da AET para os veículos referidos no caput.
Diante dessa nova condição, a LOGISPESA - Associação Brasileira de Logística Pesada - está analisando a possibilidade de pleitear junto aos órgãos competentes (DNIT e DER's) o aumento do limite de PBTC para a concessão da Autorização Especial de Trânsito com validade anual, que atualmente é de 57t para 58,5t, avisa João Batista Dominici, presidente da entidade.