Código GTIN será obrigatório nas NF-e a partir de 01/09/2018

Publicado em
07 de Agosto de 2018
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ESSE É UM DOS TEMAS QUE VÃO SER ABORDADOS NA PRÓXIMA TURMA DO CURSO COMO TRANSPORTAR CARGAS, SEM EXCESSO DE PESO E SEM MULTAS. PROGRAMADO PARA O DIA 14 DE SETEMBRO, pela Escola de Transportes. Nesse curso você entenderá porque a partir de 01/09/2018 será obrigatório constar no xml da NF-e, o código GTIN, em qualquer circulação de mercadoria com os CNAEs e NCMs conforme cronograma abaixo:

 

GRUPO

GRUPO CNAE

NCM

VIGÊNCIA

I

324

9503 a 9505

01/09/2018

II

121 a 122

2401 a 2403

01/09/2018

III

211 e 212

3001 a 3006

01/09/2018

IV

261 a 323

3701 a 3707, 7101 a 7118, 8401, 8405 a 8479, 8482 a 8487, 8501 a 8519, 8521 a 8523, 8525 a 8548, 8601 a 8608, 8701 a 8716, 8801 a 8805, 8901 a 8908, 9001 a 9033, 9101 a 9114, 9201 a 9209, 9401 a 9406, 9506 a 9508.

01/10/2018

V

103 a 112

0401 a 0410, 0811 a 0814, 0901 a 0910, 1101 a 1109, 1501 a 1518, 1520 a 1522, 1701 a 1704, 1801 a 1806, 1901 a 1905, 2001 a 2009, 2101 a 2106, 2201 a 2209, 2301 a 2309, 3501 a 3507 

01/10/2018

VI

011 a 102

0101 a 0106, 0201 a 0210, 0301 a 0308, 0501 a 0507, 0601 a 0604, 0701 a 0714, 0801 a 0810, 1001 a 1008, 1201 a 1214, 1301 a 1302, 1401, 1404, 1601 a 1605, 2501 a 2530, 2601 a 2621, 2701 a 2715

01/10/2018

VII

131 a 142

5001 a 5007, 5101 a 5113, 5201 a 5212, 5301 a 5311, 5401 a 5408, 5601 a 5609, 5701 a 5705, 5801 a 5811, 5901 a 5911, 6001 a 6006, 6101 a 6117, 6201 a 6217, 6301 a 6310, 6501 a 6507, 6601 a 6603, 6701 a 6704

01/11/2018

VIII

151 a 209

2801 a 2853, 2901 a 2942, 3101 a 3105, 3201 a 3215, 3301 a 3307, 3401 a 3406, 3801 a 3826, 4101 a 4115, 4201 a 4206, 4301 a 4304, 4401 a 4421, 4501 a 4504, 4601 a 4602, 4701 a 4707, 4801 a 4814, 4816 a 4823, 4901 a 4911, 5501 a 5516, 6401 a 6406

01/11/2018

IX

221 a 259

3601 a 3606, 3901 a 3926, 4001 a 4017, 6801 a 6815, 6901 a 6914, 7001 a 7020, 7201 a 7229, 7301 a 7326, 7401 a 7419, 7501 a 7508, 7601 a 7616, 7801 a 7802, 7804, 7806, 7901 a 7905, 7907, 8001 a 8003, 8007, 8101 a 8113, 8201 a 8215, 8301 a 8311, 8402 a 8404, 8480 a 8481, 9301 a 9307

01/11/2018

X

491 a 662

Qualquer NCM

01/12/2018

XI

663 a 872

Qualquer NCM

01/12/2018

XII

Qualquer CNAE

Qualquer NCM

01/12/2018

Obs: Se o produto possuir cadastro do GTIN mesmo que a empresa emitente da nota fiscal não seja a fabricante deverá ser destacado no xml. 

 

O que é GTIN ?

GTIN (Numeração Global de Item Comercial) é um identificador para itens comerciais desenvolvido e controlado pela GS1, são atribuídos para qualquer item (produto ou serviço) que pode ser precificado, pedido ou faturado em qualquer ponto da cadeia de suprimentos.

 

Qual Objetivo ?

Automação no Recebimento, Melhoria no Controle de estoque, Conferencia do Pedido enviado com a NF-e recebida, Código único para controle de produtos, Rastreabilidade.

 

Quem deve manter as informações de produtos atualizadas?

Os donos das marcas de todos os setores que possuam produtos circulando no mercado com GTIN  e que são faturados nos documentos NF-e e NFC-e.


É de extrema importância que os donos das marcas mantenham os dados cadastrais de seus produtos atualizados, pois este novo processo de validação pode impactar qualquer tipo de empresa que emita NF-e, seja ela Indústria, Distribuidor, Atacado, Varejo, Atacarejo, E-commerce, entre outras envolvidas na cadeia produtiva.


Fundamentação Legal: 

NT 2007.001 Versão 1.30 

§ 6º da cláusula terceira, § 4º à cláusula sexta e cláusula décima nona-A do Ajuste SINIEF 07/2005

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