Cobrança de Pátio por Recolhimento do Veículo

Publicado em
10 de Setembro de 2015
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Desde 7 de agosto de 2015, foi instituída em todo o território nacional a cobrança de guarda de veículos, pela Polícia Rodoviária Federal (DPRF), conforme Portaria 1.070/2015/MJ.

A cobrança alcança inclusive os veículos que já estavam retidos no posto da PRF naquela data (para efeito de cobrança, o cálculo é feito a partir daquela mesma data).

O pagamento é feito por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União). A cobrança é por placa, quer dizer, uma cobrança para cada placa envolvida (caminhão trator, reboque, semirreboque, dolly etc).

A cobrança só poderá ser feita se houver ‘virada de data’ em pátio da DPRF. Exemplo: se o veículo foi retido antes da meia noite e for liberado a qualquer tempo após o novo dia, a taxa será cobrada. Mas, caso ele tenha sido retido a partir do primeiro minuto do dia, mas for retirado no mesmo dia (até 23h59 min), não haverá cobrança.

Os valores das diárias, publicados no Diário Oficial da União (DOU) são os seguintes:

Veículos tipo motocicleta: R$ 23,03;

Veículos com PBT até 3.500 kg: R$ 38,50; e

Veículos com PBT$ acima de 3.500 kg: R$ 140,72.

O condutor, inclusive o motorista de transporte de carga, não poderá ficar junto ao veículo, devendo sair do local da fiscalização até a regularização (exemplo: procurar um hotel).

Após a apreensão do veículo, o condutor não terá mais acesso ao mesmo, até o momento da liberação (com pagamento da Guia de Recolhimento específica e da remoção, caso haja).

Fonte: “Orientação Técnica Federal Safety 0815-01.

Neuto Gonçalves dos Reis é Diretor Técnico Executivo da NTC&Logística, membro da Câmara Temática de Assuntos Veiculares do CONTRAN e presidente da 24ª. JARI do DER-SP.

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