CNT divulga tabela da contribuição sindical de 2014

Publicado em
07 de Janeiro de 2014
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As tabelas para o cálculo da Contribuição Sindical de 2014 entrarão em vigor a partir do próximo dia 1º de janeiro e devem ser pagas até o dia 31 de janeiro. Com o recolhimento em dia a empresa fica apta para participar de concorrências públicas e administrativas e fornecer serviços ou produtos às repartições ou autarquias públicas. A contribuição é obrigatória para obter ou renovar a inscrição no Registro Nacional de Transportadores Terrestres (RNTRC), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A Contribuição Sindical é obrigatória e recolhida uma vez por ano, no mês de janeiro.

Que empresas devem recolher o Imposto Sindical ao Sindipesa?

Todas as empresas, independente de localização, cujas atividades principais sejam o transporte e movimentação de cargas pesadas e excepcionais, locação de guindastes, em especial as que apresentem as seguintes CNAE (classificação nacional de atividades econômicas):

O SINDIPESA enviará às empresas que se enquadrem nas condições acima, boleto bancário com vencimento para o próximo dia 31 de janeiro, prazo limite para o recolhimento sem acréscimo de juros e multa. O não recebimento do boleto não desobriga a empresa ao recolhimento no prazo estabelecido por Lei. A empresa que não receber a cobrança ou precisar de mais informações, deve entrar em contato com o SINDIPESA através do e-mail [email protected] ou telefone (11) 30514320.

A seguir as tabelas da Contribuição Sindical para 2014

TABELA I

Para os agentes ou autônomos do setor de transporte, não organizados em empresa (item II do art. 580 da CLT, alterado pela Lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982), considerando os centavos, na forma do Decreto-lei nº 2.284/86.

30% de R$ 287,69

Contribuição devida = R$ 86,31

TABELA II

Para os empregadores e agentes do setor de transporte organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT).

VALOR BASE: R$ 287,69

tabela-191213

NOTAS:

1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 21.576,75, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 172,61, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);

2. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 230.152.000,01, recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 81.243,65, na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);

3. Data de recolhimento:

- Empregadores: 31/JAN/2014;

- Autônomos: 28/FEV/2014

- Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;

4. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT.

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