CIOT PARA TODOS ADIADO MAIS UMA VEZ. NOVO PRAZO: 15 DE ABRIL DE 2020

Publicado em
11 de Março de 2020
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A Agência Nacional de Transporte Terrestre – ANTT publicou hoje a Resolução nº 5.873/2020, alterando o art. 25 da Resolução nº 5.862, de 17 de dezembro de 2019,  que regulamenta o Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT e os meios de pagamentos do valor do frete referentes à prestação de serviços de transporte rodoviário remunerado de cargas.

Com essa nova alteração foi estendido para 90 (noventa) dias, a contar da vigência da Res. 5.862/2020, que se deu em 16/01/2020, o prazo para as IPFEs adequarem seus sistemas informatizados para atender às novas regras do CIOT para todos.

Dessa forma os efeitos práticos para cadastramento da operação de transporte e a geração do CIOT, se darão a partir de 15/04/2020.

Até lá, continua valendo a exigência da emissão do CIOT para as contratações em que houver a participação do TAC ou de ETC Equiparada.


Veja a Legislação completa:

RESOLUÇÃO Nº 5.873, DE 10 DE MARÇO DE 2020

PORTARIA Nº 19, DE 20 DE JANEIRO DE 2020

RESOLUÇÃO Nº 5.869, DE 30 DE JANEIRO DE 2020

RESOLUÇÃO Nº 5.862, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019
 

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