Medidas determinadas pelo Contran estabelecem novos cronogramas para retomada de serviços, como renovação de CNH e transferência de veículos
Os motoristas dos estados de Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Rio Grande do Sul e Sergipe têm novos prazos de serviço de trânsito, que valem, em todo o país, para condutores habilitados, veículos registrados e infrações de trânsito. Com a retomada gradual das atividades, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) iniciou a publicação novas deliberações a partir dos pedidos das unidades da Federação.
Publicadas em 2 de julho de 2021, as deliberações determinam novos períodos para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); transferência de propriedade de veículos; registro e licenciamento de veículos novos; apresentação de defesa prévia; de indicação do condutor infrator; e de apresentação de recursos. Além disso, estabelece a volta dos mesmos serviços de acordo com regras de cada um.
“O Contran da mesma forma que atendeu cada lugar individualmente vai continuar agindo do mesmo jeito. Todos os estados que precisarem voltar com os prazos de trânsito, vamos atender de forma única para que nem o órgão e nem o cidadão seja afetado. Seguimos trabalhando para garantir que os serviços e o bem-estar de todos”, afirmou o diretor-geral do Denatran e secretário executivo do Contran, Frederico Carneiro.