Chef que presta consultoria não tem vínculo de emprego

Publicado em
10 de Abril de 2013
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Em decisão unânime, os desembargadores da 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo negaram um recurso interposto por uma chef de cozinha que prestava serviços de consultoria culinária a uma casa de eventos e pedia reconhecimento do vínculo de emprego. O colegiado entendeu que a chef fornecia serviços de autonomia profissional, incompatível com a existência de relação de emprego.

De acordo com o desembargador relator do caso, Roberto Barros da Silva,a subordinação jurídica diferencia a prestação de serviço como empregado e como trabalhador autônomo. No caso específico, o desembargador entendeu que ficou demonstrada nos autos a autonomia da chef. 

O desembargador ressalta que a tese é reforçada com o fato da empresa ter contratado um chefe de cozinha, após a rescisão da consultoria. “Justamente por não comportar mais uma consultoria, retornou ao antigo sistema, qual seja, relação de emprego”, conclui o relator, ao votar por afastar o vínculo empregatício. 

chef ingressou com Embargos de Declarção alegando omissão no julgamento. Porém, este foi rejeitado pela Turma. O desembargador Roberto Barros da Silva afirmou que a decisão não deixou de analisar e decidir sobre a matéria discutida.

“Sublinho que os embargos de declaração não se prestam à retratação do juízo quanto ao mérito da causa por nova reapreciação do que dos autos consta. O fim da declaração não é corrigir erros de julgamento porventura existentes no decisório, mas sim precisar os termos de sua expressão, aclará-los, nada mais que isso”, explicou.

Os advogados Antonio de Pádua Soubhie Nogueira e Dawis Paulino da Silva, do escritório Ávila, Nogueira e Miguel Neto Advogados, representaram a empresa de eventos no caso. Para Nogueira, esse tipo de reclamação, feita por profissionais que exercem claramente atividade empresarial, sem relação de emprego, é frequente.

"Havia, neste caso, clara comprovação de que a relação de trabalho não configurava vínculo de emprego. Os desembargadores entenderam que a profissional de cozinha exercia de forma autônoma atividades de consultoria culinária, desenvolvendo seus trabalhos de maneira independente, tal qual uma empresária", disse o advogado.

Clique aqui para ler a decisão.
Clique aqui para ler a decisão dos embargos.

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