1. Documentação e Porte Obrigatório
Item
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Providência Necessária
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Referência na Fonte
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1.1
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Porte da AET: A Autorização Especial de Trânsito (AET), no original, e seus anexos (quando houver), é de porte obrigatório e deve ser exibida à fiscalização, não podendo conter emendas ou rasuras.
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1.2
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Documentação da Carga: Portar cópia da Nota Fiscal (NF) da carga, constando a natureza, dimensões e peso da carga.
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1.3
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Sinalização de Advertência: O veículo ou combinação de veículos deve ser sinalizado com placa traseira especial de advertência, conforme legislação específica, por exceder os limites de largura ou comprimento.
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1.4
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Responsabilidade: Ter ciência de que a AET não exime o beneficiário (transportador e proprietário da carga) da responsabilidade por eventuais danos que o veículo e/ou a combinação de veículos possa causar à via ou a terceiros.
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2. Condições de Trânsito e Horários
Item
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Providência Necessária
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Referência na Fonte
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2.1
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Agendamento Obrigatório: Contatar o DER/UBAs e as Concessionárias (Colinas, EIXOSP - PIPA, Econoroeste, 14.01, 14.03) para o estabelecimento obrigatório de data e horário, e as condições para o trânsito.
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2.2
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Programação de Travessia: Como a largura (4,50m) é $\ge$ 4,50m, o transportador deverá, obrigatoriamente, programar a passagem da carga junto ao administrador da via.
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2.3
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Horário de Trânsito: O trânsito normal é do amanhecer ao pôr do sol. O horário de circulação deve obedecer às considerações registradas no verso da AET.
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2.4
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Restrição Climática: É terminantemente proibido iniciar a circulação na ocorrência de chuva, neblina e serração. Caso ocorram durante o trânsito, o conjunto transportador deverá ser interrompido e retido em local seguro.
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2.5
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Velocidade Máxima: Deve ser fixada pela autoridade competente. Dado que a largura é de 4,50m, a velocidade máxima permitida nas rodovias será de 50 km/h (tanto em pista simples quanto em pista dupla).
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2.6
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Cumprimento do Itinerário: A circulação deve ocorrer rigorosamente nas rodovias especificadas na AET (SP 127, SP 310, SP 326, SP 425, SP 322). Transitar em rodovia não relacionada na autorização ou sem AET resultará em autuação e retenção.
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3. Exigências de Escolta
Item
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Providência Necessária
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Referência na Fonte
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3.1
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Escolta Necessária: O transporte deve ser acompanhado por 2 Escoltas Credenciadas (CRE), conforme indicado na AET. A Escolta da Polícia Militar Rodoviária (PMRv) foi dispensada.
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3.2
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Vistoria da Escolta: O serviço de escolta credenciada deve realizar a vistoria inicial da carga antes do primeiro deslocamento em local seguro.
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3.3
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Preenchimento de Formulário: A escolta deve preencher o Formulário de Vistoria de Cargas Especiais (FVCE), conforme legislação específica e os ANEXOS VIII, IX, X da Portaria.
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3.4
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Equipamento da Escolta: O veículo de escolta deve estar equipado e sinalizado (conforme Anexo X, que inclui pintura zebrada, bandeiras vermelhas, cones, colete refletivo, lanterna, rádio de comunicação, etc.).
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3.5
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Irregularidade da Escolta: Transitar sem a escolta credenciada prevista na AET resultará em autuação e retenção do conjunto transportador até a regularização.
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4. Pedágios e Pagamento de TAP
Item
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Providência Necessária
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Referência na Fonte
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4.1
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Pagamento de TAP: Como o PBTC (51,90t) é superior a 45 tf, o transporte exige o recolhimento da Tarifa Adicional de Pedágio (TAP) junto à(s) respectiva(s) Concessionária(s) (Colinas, EIXOSP - PIPA, Econoroeste, 14.01, 14.03).
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4.2
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Registro na AET: Quando da passagem pelo(s) pedágio(s), o fato do recolhimento da TAP deverá ser, obrigatoriamente, registrado no verso da AET.
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4.3
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Pista de Pedágio: Devido ao PBTC ser superior a 45 tf e as dimensões excederem os limites (L > 3,20m, H > 5,00m), a transposição das praças de pedágio deverá, obrigatoriamente, ocorrer pela pista auxiliar.
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4.4
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Proibição de TAG: É proibida a utilização da pista automática (TAG) dos pedágios, pois o PBTC (51,90t) e as dimensões excedem os limites estabelecidos (máximo 45 tf, 3,20m de largura e 5,00m de altura).
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5. Condições Operacionais e Veiculares
Item
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Providência Necessária
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Referência na Fonte
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5.1
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Adequação do Veículo: O transporte deve ser feito em veículo ou combinação de veículos que apresente estrutura, estado de conservação, capacidade de carga e potência motora compatível com a força de tração exigida.
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5.2
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Capacidade de Tração (CMT): A CMT da unidade tratora (78,00t) deve ser igual ou superior ao PBTC da composição (51,90t). (A AET confirma CMT 78,00t > PBTC 51,90t).
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5.3
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Manutenção e Contingência: O transportador deve dispor de um plano de contingência e é responsável por fazer a sinalização e a remoção da carga em caso de acidente ou pane mecânica, retornando ao fluxo normal no menor prazo possível.
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5.4
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Peso por Eixo: A distribuição de peso por eixo ou conjunto de eixos deve estar de acordo com as especificações técnicas do fabricante e atender aos limites máximos definidos na Norma.
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5.5
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Proibição de Pneu: Não é admitida a utilização de pneu com peso superior à sua capacidade técnica ou com pressão superior ao estipulado pelo fabricante.
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6. Considerações Fiscais
Item
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Providência Necessária
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Referência na Fonte
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6.1
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Fiscalização: O conjunto transportador e a escolta estão sujeitos à fiscalização pela PMRv a qualquer tempo e local, que verificará se a carga e a escolta estão de acordo com o previsto na AET.
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6.2
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Conformidade de Dimensões/Peso: As dimensões e o peso (PBTC) aferidos pela fiscalização não poderão ser maiores que os declarados na AET.
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