CET deve cancelar pelo menos 4 mil multas aplicadas na Marginal do Tietê

Publicado em
17 de Agosto de 2010
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Cerca de 4 mil multas de trânsito aplicadas na nova Marginal do Tietê devem ser canceladas. Por decisão do Ministério Público (MP), a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) vai ter de avaliar todas as infrações emitidas na via no período de 27 de março a 17 de julho. Aquelas cometidas por não haver sinalização adequada na pista serão anuladas. Entre as multas que podem ser suspensas estão parar em faixa zebrada e mudar de pista em local em que a pintura das faixas não está clara.

A recomendação para a revisão das infrações foi da promotora Maria Amélia Nardy Pereira, da Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo do Ministério Público Estadual, "por inobservância da sinalização vertical e horizontal". O levantamento das multas é feito pelo Departamento do Sistema Viário (DSV), órgão ligado à CET. Ao todo, foram 40 mil autuações. A companhia estima que cerca de 10% delas devam ser canceladas.

Prazo. Os dados deveriam ser informados ao MP até o fim deste mês, mas, na semana passada, a promotoria optou por aumentar o prazo em um mês, a pedido da Companhia de Engenharia de Tráfego.

Desde a inauguração das novas pistas da Marginal, o MP investiga a falta de placas e pinturas de faixas. A implementação de toda a sinalização é de responsabilidade da Empresa de Desenvolvimento S/A (Dersa), ligada ao governo estadual, que promete conclui-la até 31 de agosto. As pinturas da faixa do trecho já entregue, de acordo com a empresa, também foram realizadas.

A Dersa assinou no início do mês um Compromisso Preliminar de Ajustamento e Conduta (Cpac) para que as sinalizações sejam concluídas até o fim de agosto. Se o prazo for desrespeitado, a multa diária será de R$ 100 mil.

As multas aplicadas fora do prazo de investigação determinado pelo MP também serão analisadas pela CET. De acordo com a empresa, as infrações serão examinadas até o término das obras de sinalização da Marginal do Tietê, previsto para 31 de agosto. A diferença é que a companhia não precisará prestar contas aos promotores sobre as autuações feitas após 17 de julho.

Para Cyro Vidal, presidente da comissão sobre Direito de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo (OAB-SP), a decisão do MP é correta. Segundo ele, as placas temporárias na via, de cor laranja, não estão de acordo com o estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o que as invalida. "As placas têm um formato legal e só podem ser de sete cores: branco, preto, vermelho, amarelo, azul, verde e marrom", disse.

Ré na Marginal. Alguns trechos ainda estão sem sinalização, o que confunde o motorista, como ocorreu com o administrador de sistemas Henrique Ferraz, de 29 anos. "Estava na pista central e perdi o acesso para a Rodovia dos Bandeirantes, porque não havia sinalização. Tive de engatar a ré em plena Marginal", contou.


COMO RECORRER

Manifestação
Ao receber o aviso da infração que foi apontada, o proprietário do veículo tem até 15 dias para informar quem estava conduzindo o veículo na hora da autuação. O prazo para o recurso é de até 30 dias.

Defesa
Ao enviar o recurso, o motorista deve argumentar por escrito a defesa. Ele também precisa enviar dados do veículo e informações pessoais. Em alguns casos, também é necessário mandar foto colorida do veículo.

Documentos
Devem ser impressas cópias do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), da notificação da penalidade e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Os documentos devem ser enviados pessoalmente (Rua Boa Vista, 209, centro de São Paulo) ou pelo correio (Caixa Postal 11.382-4, CEP: 05422-970).

Resposta
Em média, o resultado do julgamento de um recurso demora 45 dias para ser conhecido.

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