A partir de 3 de fevereiro CET não vai mais aceitar pedidos de AET no papel
De acordo com comunicado da empresa, responsável pela concessão de Autorização Especial de Trânsito – AET, para transporte de cargas excedentes no município de São Paulo, a partir de 3 de fevereiro de 2020, a emissão da AET com validade ANUAL (sem itinerário definido) será efetuada somente através da plataforma digital SUAE - Sistema Unificado de Autorizações Especiais
Nova sistemática
Essa nova sistemática de concessão de AET pela CET não elimina totalmente o papel. A rigor apenas o preenchimento do formulário de pedido da AET vai poder ser feito de forma eletrônica.
A AET continuará sendo emitida apenas no papel e a empresa vai ter que mandar retirar o documento na sede do departamento de AET na Rua do Sumidouro, 546 em Pinheiros. ~
As empresas que mantém contrato de pagamento periódico com a CET poderão ter os seus pedidos impressos pela CET, as demais terão que imprimir o pedido de AET em duas vias, enviá-lo, em até 3 dias úteis, na Rua do Sumidouro, 546 e depois mandar retirar a AET, quando finalmente autorizada.
Após entrega do pedido, o pagamento deverá ser feito através de boleto enviado para o e-mail informado no pedido de AET.
AET com validade para uma única viagem
Para as AET diária, ou com validade para uma única viagem o procedimento permanece, de acordo com o comunicado sem alterações.
O departamento de AET da CET continuará imprimindo os pedidos de AET, que poderão ser retirados no mesmo dia sem necessidade do comprovante de pagamento que terão vencimento no dia seguinte a solicitação.
O comunicado alerta que a partir de 9 de março de 2020, no entanto a AET diária também só poderá ser solicitada exclusivamente pelo sistema SUAE.
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