Cerealistas do RS estimam custo de R$ 30 milhões com tabela de frete

Publicado em
25 de Junho de 2018
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Cálculo feito por entidade do setor reflete levantamento com empresas associadas e considera apenas contratos de soja já fechados, mas ainda não entregues

Se fosse aplicada para o cumprimento de contratos de soja e fertilizantes já negociados mas ainda não entregues, a nova tabela de fretes traria prejuízo de R$ 30 milhões, aponta estimativa da Associação das Empresas Cerealistas do Rio Grande do Sul (Acergs), com base em levantamento feito com as associadas.

Essa quantia não inclui, segundo o presidente da entidade, Vicente Barbiero, o período em que a comercialização está parada – a indefinição em torno do assunto fez o mercado ficar devagar. Ele ressalta que é fundamental que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue o mérito da questão, se a tabela é ou não constitucional – há ações sob análise da Corte, que marcou nova reunião com entidades para esta quinta-feira, dia 28.

Luis Fernando Fucks, presidente da Associação dos Produtores de Soja do Estado (Aprosoja-RS) confirma que os negócios com soja estão sendo feitos a conta-gotas. 

E enquanto o STF não avalia o tema, na prática, o que está acontecendo é que a tabela não está sendo cumprida. Com o vaivém de resoluções – o governo publicou uma resolução no dia 30 de maio e outra no dia 7 de junho, logo depois revogada – o que de fato está em vigor é alvo de questionamento. 

A teoria da inexistência de tabela é uma discussão que corre em paralelo às ações de inconstitucionalidade no STF, sob a relatoria do ministro Luiz Fux. 

Muitas das empresas que atuam na exportação de grãos, por exemplo, têm contratos de serviços de transporte assinados antes da paralisação, com preços inferiores aos da tabela.

Outro argumento jurídico é o de que não há previsão de multa por parte do governo para empresas que não cumprirem a tabela. Segundo Frederico Favacho, da Favacho Advogados, que assessora a Associação Nacional de Exportadores de Cereais (Anec), o que está na MP que instituiu a política de preço mínimo é previsão de que o caminhoneiro seja indenizado no equivalente ao dobro da diferença entre o preço de tabela e o efetivamente cobrado. Mas, para isso, precisará recorrer à Justiça.

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