CCR vai recorrer à Justiça para manter duas rodovias

Publicado em
28 de Julho de 2017
compartilhe em:

A CCR irá recorrer de duas decisões da Justiça que anularam em primeira instância os aditivos contratuais das concessionárias de rodovias SP Vias e Renovias - a CCR controla a primeira e tem 40% da segunda. As ações foram movidas pelo Governo de São Paulo e pela agência reguladora de transportes do Estado, a Artesp, contra aditivos feitos em 2006 que estenderam os prazos das concessões.

A anulação dos aditivos encurta o prazo da concessão da SP Vias de 2027 para 2020 e da Renovias de 2022 para 2018. A SP Vias administra trechos das rodovias Castello Branco e Raposo Tavares, entre outros, em 506 quilômetros na região de Sorocaba. A Renovias interliga cinco rodovias na região de Campinas até a divisa com Minas Gerais.

Este é mais um revés que a CCR, o maior grupo brasileiro de concessões de infraestrutura, sofre no caso dos aditivos de 2006. Também em primeira instância, teve anulado o aditivo da Autoban, concessionária do Sistema Anhanguera-Bandeirantes. Juntas, as três rodovias representam 42% do lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização (Ebitda) da CCR, sendo somente a Autoban 30%, a SP Vias 10% e a Renovias 2% (proporcional à fatia da CCR).

Segundo o diretor jurídico da CCR, Marcus Rodrigo de Senna, as medidas trazem "um risco regulatório, mas não afetam a nossa relação com o Estado de São Paulo. Entendemos que a visão atual da Artesp sobre esse assunto está equivocada", afirmou.

Os aditivos decorrem de reequilíbrios devido, principalmente, à incidência do ISS-QN sobre as tarifas que passaram a vigorar no ano 2000, depois da publicação dos editais dessas concessões, configurando, portanto, despesa não prevista. Não há discussão sobre o direito ao reequilíbrio, o que opõe as partes é a base de dados utilizada para o cálculo.

Nos dois casos os juízes concordaram com a defesa da Artesp de que a base de cálculo dos aditivos de 2006 "não atende ao interesse público", uma vez que os aditivos foram firmados "considerando projeções de tráfego e receita tarifária fictícia e não o tráfego real das rodovias."

A CCR sustenta que se algo for alterado, tem de reequilibrar o contrato inteiro. "Isso implode a tese da Artesp, pois não há como reequilibrar o todo pelo tráfego real, eu não sei o tráfego de amanhã", diz Senna. Os reequilíbrios consideraram os contratos de concessão, a legislação e a Constituição, afirma. A diretora de Assuntos Institucionais da Artesp, Renata Dantas, diz que o argumento é uma "falácia", pois o reequilíbrio é para compensar um fato consumado - o desequilíbrio causado pelo repasse efetivo do imposto.

Na terça-feira a Artesp emitiu uma nota dizendo que, "com essas decisões, o governo estadual poderá antecipar as novas licitações desses 852 quilômetros de rodovias". Senna, da CCR, afirmou que não é possível encerrar esses contratos enquanto não houver uma decisão transitada em julgado. "Ainda temos caminho a percorrer. Acreditamos na reversão pelos fundamentos", disse. A decisão de licitar ou não é do poder concedente, o governo do Estado, mas Renata destacou que as concessões serão relicitadas apenas quando vencerem os contratos.

Há 12 aditivos judicializados. Já houve decisões de primeira instância em cinco ações, a maioria favorável à Artesp.

Boletim Informativo Guia do TRC
Dicas, novidades e guias de transporte direto em sua caixa de entrada.