É o que esclarece o Memorando 217/2011-DFT da Divisão de Fiscalização de Trânsito do Departamento de Polícia Rodoviária Federal atendendo a diversas consultas, inclusive do SINDIPESA, cujas associadas estavam enfrentando dificuldades para credenciar veículos de escolta devido à categoria de Registro e Licenciamento dos mesmos, que varia de Detran para Detran.
Segundo o documento divulgado nesta segunda-feira a todas as regionais e todos os chefes de policiamento das regionais, o credenciamento dos veículos de escolta para o transporte de cargas excedentes deve ser feito independentemente de como o veículo esteja registrado e licenciado, tanto faz a categoria ou cor da placa.
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