Cartilha esclarece dúvidas da Lei 12.619/12

Publicado em
15 de Junho de 2012
compartilhe em:

Documento preparado pela NTC&Logística destaca principais mudanças trazidas pela Lei 12.619/12, que começa a valer a partir do dia 17 de junho.

A quem se aplica:

Todos os motoristas, sejam autônomos ou empregados, que trabalham em rodovias, e vias públicas e urbanas, excluindo o motorista de zonas rurais.

Jornada de trabalho e tempo de direção controlada

O motorista empregado deverá ter uma jornada diária de trabalho de 8 horas, com no máximo, 4 horas de direção ininterrupta, e intervalos de descanso e refeição entre 30 minutos à 2 horas.

Estes intervalos podem coincidir com a hora de refeição do motorista. Viagem com mais de uma semana de duração, tem um descanso semanal de 36 horas, este descanso poderá ser utilizado no retorno do motorista à base ou matriz da empresa.

Motorista profissional que trabalha em regime de revezamento deve ter repouso mínimo diário de 6 horas consecutivas fora do veículo em alojamento externo, ou na cabine com o veículo parado.

O repouso diário do motorista poderá ser feito em cabine leito do veículo

Em caso de força maior, devidamente comprovado, a duração da jornada de trabalho do motorista profissional poderá ser elevada pelo tempo necessário para sair de uma situação extraordinária e chegar a um local seguro ou ao seu destino.

Caso aprovado em convenção ou acordo coletivo, poderá haver jornada de trabalho de 12 por 36 horas de descanso, em razão de especificidade ou sazonalidade.

Tempo de espera: As horas que excederem a jornada normal de trabalho, quando o motorista ficar aguardando carga e descarga no embarcador ou destinatário, ou para fiscalização de mercadoria em barreiras fiscais ou alfandegárias, serão consideradas tempo de espera, não sendo consideradas horas extras. Essas horas de tempo de espera serão indenizadas com base no salário-hora normal acrescido de 30%.

Seguro Obrigatório custeado pelo empregador: Destinado à cobertura dos riscos pessoais inerentes à sua atividade: morte, acidente, por exemplo. Valor mínimo 10 vezes o valor do piso salarial.

Cursos de profissionalização: Empregador permitirá que seu empregado participe de cursos específicos gratuitamente.

Mudanças na CLT

Deveres e Direitos: O serviço de Motorista Profissional, com vínculo empregatício, está dentro da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho -, e conta com deveres e direitos, como estar atento às condições de segurança do veículo, conduzir com perícia, prudência, zelo e observância aos princípios de direção segura.

Teste de Drogas e Álcool: Entre os deveres do motorista profissional, está a obrigatoriedade de submeter-se a testes e a programas de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, a recusa a este teste, será considerado infração disciplinar sujeitando-o às penalidades previstas na CLT.

Horas trabalhadas: Será considerado trabalho efetivo o tempo que o motorista estiver à disposição do empregador, excluído o intervalo para refeição, repouso, espera e descanso. Horas extras e noturnas se aplicam com as regras da CLT, excesso de horas poderá ser compensado em diminuição em outro dia seguinte, de acordo com o banco de horas permitido pela CLT.

Comissão: A remuneração ao motorista mediante comissão que comprometa a segurança rodoviária ou da coletividade está proibida pela lei.

Tempo de Direção no Código de Trânsito: O motorista empregado ou autônomo não poderá dirigir por mais de 4 horas ininterruptas, devendo observar intervalo mínimo de 30min para descanso a cada 4 horas.

Dentro do período de 24horas, deve haver um intervalo de no mínimo 11horas, podendo ser fracionada em 9h mais 2h.

O início de uma viagem de mais de um dia só poderá ser feito após ter-se descansado 11 horas.

É considerado início de viagem, a partida logo após o embarque e carga no caminhão.

O motorista é responsável pelo controle do tempo de direção. Sendo que a forma deste controle ficará à critério da empresa transportadora no caso do motorista empregado.

O condutor que não fizer o controle deste tempo de direção poderá ser autuado, com multa e retenção do veículo para que realize o descanso obrigatoriamente.

Vetos: Os artigos 7º, 8º e 10, que obrigavam a criação de pontos de parada ao longo das estradas pelas concessionárias e pelo governo, a cada 200km. Nota-se que já existem outros dois projetos de lei no Congresso Nacional que obrigam a criação destes pontos de parada ao longo das rodovias.

Vigência da Lei: Entrará em vigor a partir do dia 17/06/2012.

Debatedores pedem aplicação gradativa de lei sobre o ofício de motorista

Fonte: Revista Carga Pesada

Para Marquezelli, a nova lei não foi suficientemente debatida pela sociedade

Antes de o Contran divulgar a resolução 405, que determina o início da fiscalização do tempo de direção para dia 29 de julho, a aplicação gradativa da lei 12.619 foi defendida na quarta-feira (13) por membros do Ministério Público do Trabalho (MPT) e representantes de transportadoras e trabalhadores.

O pedido de que não sejam aplicadas imediatamente punições às empresas que violem a regulamentação foi feita durante o 12º Seminário Brasileiro do Transporte Rodoviário de Cargas, promovido pela Comissão de Viação e Transportes a pedido do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE).

A nova lei determina, por exemplo, que o condutor não pode dirigir por mais de quatro horas sem descanso e que a folga entre uma jornada e outra de trabalho deve ser de, no mínimo, 11 horas. Além disso, o texto estabelece um descanso semanal de 35 horas para esses empregados.

Para o presidente da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística), Flávio Benatti, os primeiros meses de aplicação da lei devem ser de campanhas de esclarecimento com os motoristas e as montadoras. “Precisamos de um período de fiscalização orientativa para o setor e, a partir de fevereiro de 2013, fazer uma fiscalização punitiva”, afirmou.

Benatti elogiou a medida por regulamentar a situação de motoristas com jornada de trabalho descontrolada. “As empresas de transporte do País não conhecem o tamanho do passivo trabalhista que elas têm”, declarou o empresário.

Segundo o presidente da comissão, deputado Washington Reis (PMDB-RJ), a Câmara vai buscar um entendimento com o MPT e o Ministério do Trabalho para flexibilizar a aplicação da lei. “A intenção é aplicar a lei não de forma punitiva, mas explicativa nos primeiros 180 dias.”

A presidente Dilma Rousseff vetou o prazo inicial de vigência da lei, publicada em 2 de maio, previsto para novembro deste ano.

Debate prévio
Já o deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP) criticou a lei, que, na opinião dele, não foi debatida com a sociedade. “Implantar essa lei em cima do custo Brasil é falta de bom-senso”, sustentou. O parlamentar leu durante o evento documento assinado por 300 empregadores contrários à legislação, afirmando que ela vai inviabilizar o transporte de cargas no País.

Para Gonzaga Patriota, as manifestações de empresários presentes ao seminário contrários à norma sinaliza a falta de debate sobre o tema. “Quando há discussão, não há manifestação contrária como houve aqui”, disse o autor do requerimento.

O procurador do MPT Adélio Justino Lucas discordou dos parlamentares e lembrou que por dez meses houve encontros entre empregados e empregadores, além de audiências públicas na Câmara e Senado, até a publicação da lei. “Não há geração espontânea, a lei não foi feito do nada”, argumentou.

O assessor da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT) Luis Festino também defendeu a legitimidade da lei. “Tivemos várias audiências na Comissão de Trabalho da Câmara com a presidência do Marquezelli. Estranhamente, hoje vemos a colocação de que não houve debate.”

Boletim Informativo Guia do TRC
Dicas, novidades e guias de transporte direto em sua caixa de entrada.