Caro ministro Tarcísio Gomes Freitas,
Não sei se as ideias e propostas abaixo vão chegar às suas mãos, mas não custa tentar.
Também não sei se o senhor sabe quão problemático é para os transportadores observar a legislação que obriga o porte de AET para determinados tipos de veículos e cargas.
A coisa é séria, Sr. Ministro.
O principal problema, não há dúvida, é o fato de que na maioria dos órgãos (estados) o processo de concessão de AET ainda não estar digitalizado, não estar informatizado.
Como consequência da falta de informatização um segundo grande problema é a demora, o tempo que se perde para obter uma AET.
No Rio Grande do Sul, por exemplo, a obtenção de uma AET para transporte de carga indivisível não sai em menos de 15 dias.
Que empresa, pergunto Sr. Ministro, pode ser eficiente, produtiva e lucrativa sendo obrigada a ficar 15, 30, 50 dias parados esperando a concessão de uma AET?
O terceiro grande problema é o preço cobrado para concessão da AET. O Sr. acha justo Ministro um caminhoneiro proprietário de um rodotrem ter que pagar R$ 1.569,00 (só de taxa) para obter uma AET junto ao DER do Estado do Rio de Janeiro?
O quadro, abaixo, resume o que falamos:
QUADRO RESUMO COMPARATIVO DO PROCESSO DE CONCESSÃO DE AET EM VÁRIOS ESTADOS BRASILEIROS E NO DNIT
PERÍODO DO LEVANTAMENTO: 1º DE JANEIRO A 31 DE MAIO DE 2019
Fonte: Dados obtidos pela Logispesa junto aos órgãos citados
Agora o Sr. pode estar me perguntando mas o que é possível fazer, no âmbito do ministério da infraestrutura?
O Sr. poderia começar pedindo ao CONTRAN para rever as resoluções 210 e 211 de 2006 e simplificar os requisitos para obtenção de Autorização Especial de Trânsito, especialmente para CVC (bitrem, rodotrem, treminhão, tritrem, caminhão boiadeiro, veículos com dimensões excedentes);
O Sr. também poderia verificar a viabilidade, também, junto ao CONTRAN,ou através de Projeto de Lei, de uniformizar o valor de Taxa de Expediente cobrada pelos órgãos rodoviários para concessão de AET (não é possível, como se pode ver no quadro acima, que a taxa para emissão de AET possa variar de R$ 0,00 (Ceará) a R$ 1.569,00 (Rio de Janeiro);
O Sr. poderia determinar que o DNIT, com a máxima urgência, automatizasse o processo de concessão de AET para os veículos citados acima (automatizar nesse caso, significa, com o uso de sistemas de Banco de Dados e Inteligência Artificial reduzir de dias e horas para apenas alguns minutos o tempo médio para concessão de uma AET);
O Sr. poderia verificar a possibilidade de disponibilizar a plataforma do DNIT a estados e municípios com dificuldades para informatização do processo de concessão de AET, ou, melhor ainda, incentivar empresas de tecnologia a prover gratuitamente tais plataformas dentro dos seus pacotes de serviços;
O Sr. também poderia determinar ao DNIT que disponibilizasse no SIAET - Sistema de Gerenciamento de Autorização Especial de Trânsito - uma ferramenta de roteirização com indicação das dezenas de pontes e viadutos no país com limitação de capacidade portante para veículos com PBT acima de 45t, simplificando o processo de quem precisa transportar cargas com PBT acima desse limite.
O Sr. poderia pedir ao CONTRAN a revisão da Resolução 520/15, para simplificar a sinalização especial de advertência, substituindo as caras placas usadas no Brasil pelo padrão usado nos EUA, vide abaixo:
Para não cansá-lo vamos ficar por aqui, mas saiba Sr. Ministro que há muito o que fazer nessa área e que a Logispesa - Associação Brasileira de Logística Pesada está à disposição do DNIT, do CONTRAN e do seu Ministério para ajudar no que for necessário.
Atenciosamente,
João Batista Dominici
Presidente
www.logispesa.com.br