LEIA ABAIXO CARTA ENVIADA AO GOVERNADOR DO RIO GRANDE DO SUL, EM 24 DE OUTUBRO DE 2019
CARTA/LOGISPESA/PRE NO. 56/2019
SÃO PAULO, 24 DE OUTUBRO DE 2019
AO GOVERNADOR DO RIO GRANDE DO SUL
ASSUNTO: CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE TRÂNSITO PELO DAER
SENHOR GOVERNADOR,
O SENHOR E O SEU GOVERNO SABEM QUE O DAER É O PIOR ÓRGÃO DO BRASIL, QUANDO SE TRATA DE OBTENÇÃO DE UMA AUTORIZAÇÃO PARA TRANSPORTE DE CARGAS E TRÂNSITO DE VEÍCULOS, QUE DEPENDEM DE AET – AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE TRÂNSITO?
O SENHOR SABIA QUE HÁ ANOS AS EMPRESAS E, EM ESPECIAL, OS SETORES PRODUTIVOS DO ESTADO RECLAMAM DESSE PROBLEMA, INCLUSIVE OFERECENDO SUPORTE E APOIO E NADA É FEITO?
ATÉ QUANDO O DAER VAI FICAR SE APOIANDO NA FALTA DE RECURSOS, NA CRISE ECONÕMICA DO ESTADO, PARA NÃO FAZER NADA?
CONFIRA ALGUNS DADOS COMPARANDO O DESEMPENHO DO DAER COM O DE OUTROS ESTADOS E ENTENDA O PORQUÊ DA NOSSA INDIGNAÇÃO:
1 – VALOR DA TAXA DE EXPEDIENTE PARA CONCESSÃO DA AET PARA CARGA INDIVISÍVEL
DNIT (DIGITAL) |
DER-SP (DIGITAL) |
DER-PR (DIGITAL) |
DAER-RS - PAPEL |
R$ 60,00 |
R$ 57,04 |
R$ 56,15 |
R$ 100,52 |
2 – TARIFA PARA CONCESSÃO DA AET PARA CVC
DNIT (DIGITAL) |
DER-SP (DIGITAL) |
DER-PR (DIGITAL) |
DAER-RS - PAPEL |
R$ 60,00 |
R$ 360,28 |
R$ 56,15 |
R$ 98,22 / MÊS |
3 – PRAZO PARA CONCESSÃO DE AET – AET SEM CONSULTA
DNIT |
DER-SP |
DER-PR |
DAER-RS |
MESMO DIA |
24 HORAS |
24 HORAS |
7 DIAS |
4 – PRAZO PARA CONCESSÃO DE AET – AET COM CONSULTA
DNIT |
DER-SP |
DER-PR |
DAER-RS |
3 A 5 DIAS |
3 A 5 DIAS |
4 A 6 DIAS |
SUPERIOR A 15 DIAS |
5 – DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA TRANSPORTE DE CARGAS INDIVISÍVEIS
DNIT |
DER-SP |
DER-PR |
DAER-RS |
APENAS DECLARAÇÃO DOS DADOS DOS VEÍCULOS |
CRLV DOS VEÍCULOS E DADOS SOBRE A CARGA E CONFIGURAÇÃO DO CONJUNTO TRANSPORTADOR |
APENAS INFORMAÇÃO DOS DADOS DOS VEÍCULOS |
I – REQUERIMENTO DEVIDAMENTE PREENCHIDO E ASSINADO (MODELO DISPONÍVEL NO SITE DO DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM – DAER); II – CÓPIA DO CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DO VEÍCULO – CRLV DE TODOS OS VEÍCULOS INCLUÍDOS NA SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE TRÂNSITO – AET; III – PROCURAÇÃO, NO CASO DE A SOLICITAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE TRÂNSITO – AET SER FEITA POR REPRESENTANTE LEGAL; IV – INDICAÇÃO DO TRECHO DE RODOVIA A SER UTILIZADO OU, NA IMPOSSIBILIDADE DE TAL INDICAÇÃO, INFORMAR A MÉDIA MENSAL DE DISTÂNCIAS A SEREM PERCORRIDAS (MÍNIMO DE 100 KM/MÊS). V – PLANTA DIMENSIONAL DO CONJUNTO TRANSPORTADOR, ELABORADO E ASSINADO POR ENGENHEIRO, CONFORME RESOLUÇÃO 218/73 CONFEA/CREA, CONTENDO INDICAÇÕES DE COMPRIMENTO TOTAL, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS, BALANÇOS TRASEIRO E LATERAIS, DIMENSÕES E TIPOS DOS PNEUMÁTICOS, IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE TRATORA, ALTURA E LARGURA MÁXIMA, PLACA TRASEIRA DE SINALIZAÇÃO ESPECIAL, PESO BRUTO TOTAL COMBINADO – PBTC, PESO POR EIXO, CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO – CMT E DISTRIBUIÇÃO DE CARGA NO VEÍCULO; VI – LAUDO TÉCNICO DE INSPEÇÃO VEICULAR, ELABORADO E ASSINADO POR ENGENHEIRO, CONFORME RESOLUÇÃO 218/73 CONFEA/CREA, ATESTANDO AS CONDIÇÕES APROPRIADAS DO CONJUNTO TRANSPORTADOR (MODELO DISPONÍVEL NO SITE DO DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM – DAER); VII – ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – ART REFERENTE AO INCISO E VI DESTE ARTIGO; VIII – GUIA DE ARRECADAÇÃO DE SOLICITAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE TRÂNSITO – AET, EXPEDIDA NO SITE DO DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM – DAER, E CORRESPONDENTE COMPROVANTE DE PAGAMENTO; IX – ESTUDO DE VIABILIDADE ESTRUTURAL – EVE CONFORME ART. 9º DESTA DECISÃO NORMATIVA. |
*NOS DEMAIS ESTADOS E DNIT A EXIGÊNCIA DE LAUDO TÉCNICO DE VISTORIA SÓ É FEITA PARA CARGAS COM PBT ACIMA DE 100T. ESSA EXIGÊNCIA GERA CUSTOS E NENHUM BENEFÍCIO.
6 – TARIFA DE ESCOLTA POLICIAL – REF. TRECHO 200 KM. VEL.40 KM/HORA
PRF |
DER-SP |
DER-PR |
DAER-RS |
1.354,00 |
154,00 |
228,00 |
4.249,26 |
NÃO É DEMAIS LEMBRAR QUE O EXCESSO DE CUSTO, BUROCRACIA E DE DIFICULDADES PARA OBTENÇÃO DE AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE TRÂNSITO É UM GRANDE OBSTÁCULO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, DESESTIMULANDO A ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS E EMPRESAS A DESENVOLVEREM PROJETOS NO ESTADO.
DESNECESSÁRIO DIZER QUE BOA PARTE DO PROBLEMA DECORRE DA NÃO INFORMATIZAÇÃO DO DAER PARA CONCESSÃO DE AET ONLINE, DO EXCESSO DE BUROCRACIA (EXIGÊNCIA EXCESSIVA DE DOCUMENTOS, MUITOS DELES JÁ DISPONÍVEIS NA BASE DE DADOS DO GOVERNO) E CUSTO EXORBITANTES DAS TAXAS E TARIFAS COBRADAS.
UMA AET, PARA CUMPRIR SEU PAPEL E SER EFICIENTE, PRECISA SER FÁCIL E RÁPIDA DE OBTER. NOS EUA NA MAIORIA DOS ESTADOS O PROCESSO DE CONCESSÃO DE AET JÁ ESTÁ AUTOMATIZADO, O QUE SIGNIFICA QUE O TRANSPORTADOR NÃO PERDE MAIS NENHUM TEMPO COM A OBTENÇÃO DESSE DOCUMENTO.
SAIBA SENHOR GOVERNADOR QUE, DIANTE DAS ALEGAÇÕES DE FALTA DE RECURSOS A LOGISPESA DE FORMA DOCUMENTADA JÁ OFERECEU EM CONVÊNIO COM UMA GRANDE EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SISTEMA PARA DIGITALIZAÇÃO DO PROCESSO DE CONCESSÃO DE AET PELO ESTADO, MAS ATÉ O MOMENTO, NÃO DISPOMOS DE NENHUMA POSICIONAMENTO OBJETIVO DO ÓRGÃO.
PORTANTO SENHOR GOVERNADOR NÃO CUSTA REPETIR A PERGUNTA INICIAL: O SENHOR, O SEU GOVERNO, ESTÃO CONFORTÁVEIS COM A CONDIÇÃO DO DAER SER O PIOR ÓRGÃO DO BRASIL PARA SE REQUERER UMA AET?
ATÉ QUANDO O DAER VAI PERMANECER SENDO UM OBSTÁCULO AO DESENVOLVIMENTO DO RIO GRANDE DO SUL?
DO QUE ADIANTA TER RODOVIAS SE A BUROCRACIA NÃO DEIXA AS CARGAS SEREM ESCOADAS, PELO MENOS DE FORMA PRODUTIVA, EFICIENTE, COMPETITIVA?
FICAMOS À DISPOSIÇÃO PARA AJUDAR NO QUE FOR NECESSÁRIO.
ATENCIOSAMENTE,
JOÃO BATISTA DOMINICI
LOGISPESA – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE LOGÍSTICA PESADA
PRESIDENTE
11-999905265
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