Carreteiros: 5 coisas que vocês precisam saber sobre transportes de cargas excedentes

Publicado em
24 de Janeiro de 2022
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A primeira e mais importante é que com o seu caminhão ou carreta convencional você pode transportar cargas indivisíveis, que excedam o peso e/ou dimensões regulamentares.

A segunda é que o transporte de cargas com excesso de largura (maior que 2,60m), de altura(maior que 4,40m) ou de comprimento, precisa de prévia obtenção de AET;

A terceira é que no caso das cargas com excesso de largura e de comprimento vai ser necessário você sinalizar seu veículo como uma placa de advertência, conforme modelo abaixo:

A quarta é que essas cargas se enquadram como cargas indivisíveis e por essa razão o condutor do veículo precisa ter o curso de carga indivisível;

A quinta, e esse é o principal obstáculo, é que a obtenção da AET em alguns órgãos como o DAER-RS, DER-RJ, DER-MT, DER-TO e DER-PA, por exemplo podem demorar até uma semana e custar até R$ 500,00.

Ficou interessado? Quer mais informações a respeito desse assunto? Ligue 11-999905265

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