Artigo publicado por João Batista Dominici*
Qual é o melhor veículo para o transporte de cargas com peso concentrado, mas que não excedem as dimensões regulamentares?
Vira e mexe, empresas especializadas no transporte de cargas superpesadas e superdimensionadas, quando transportando cargas como a abaixo, em pranchas, são surpreendidas com a determinação de agentes da PRF para transposição da carga para carretas convencionais, do tipo carga seca.
Como se vê, trata-se de uma carga com peso concentrado, mas que, quando em transporte, não produz nenhum excesso de dimensão à luz da resolução 210/06 do Contran e, por essa razão, não é considerada carga indivisível.
Não sendo considerada carga indivisível, por não exceder nenhuma das dimensões regulamentares, o entendimento da PRF, com base no Art. 101 do CTB, é no sentido de que esse tipo de carga não pode ser transportada em veículos especiais, do tipo prancha carrega-tudo, como no caso em questão.
Ocorre, no entanto que, apesar de não ultrapassarem as dimensões máximas permitidas, cargas como essa apresentam peso excessivamente concentrado, o que pode tornar o seu transporte menos seguro quando feito em veículos ou combinação de veículos projetados para o transporte de carga geral.
O problema, a nosso ver, é que nem o Art. 101, que regulamenta o transporte de cargas indivisíveis, nem a Resolução 210/06 do Contran, fazem qualquer referência aos pesos máximos permitidos por metro linear ou por metro quadrado para o implemento, mas só aos pesos máximos permitidos relacionados à capacidade de carga de pontes e do pavimento.
Art. 101. Ao veículo ou combinação de veículos utilizado no transporte de carga indivisível, que não se enquadre nos limites de PESO e dimensões estabelecidos pelo CONTRAN, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo certo, válida para cada viagem, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias.
Dito isto voltamos à pergunta: qual o melhor veículo para transportar a carga do exemplo acima, ou uma bobina de aço com peso altamente concentrado: um carreta carga seca ou uma prancha do tipo carrega-tudo?
Não há dúvida sobre a resposta. Sem dúvida, pranchas carrega-tudo, por uma série de razões: resistência estrutural, capacidade de carga, altura do centro de gravidade, melhores condições para amarração, etc.
Mas, então, por que a maioria dos policiais e agentes públicos proibem e até multam as empresas que fazem uso de pranchas para o transporte de cargas com peso concentrado, mas que não apresentam excessos de dimensões?
Simplesmente, a falta de previsão legal, em especial de duas questões fundamentais:
1. obrigatoriedade de que as carretas convencionais informem o diagrama de carga, indicando qual a carga concentrada máxima, que podem transportar;
2. definição objetiva, no sentido de que, para determinado peso/por metro linear, o transporte da carga seja obrigatoriamente feito em veículos especiais, como as pranchas carrega-tudo
Em outras palavras, além de definir o peso por eixo e por conjuntos de eixos máximos, assim como, as dimensões máximas, é preciso que a resolução 210/06 do Contran faça referência a limites para distribuição da carga, no caso de cargas com peso concentrado.
Com a palavra, o CONTRAN!
* João Batista Dominici é presidente da Logispesa, Editor do site Guia do TRC e Fundador da Escola de Transportes.