Você sabia que, nos semirreboques com eixos espaçados (distância entre-eixos superior a 2,40m) mais conhecidos como Vanderleia, pelo menos um dois eixos precisa estar equipado com suspensão pneumática e ser auto-direcional?. É o que estabelece o Art. 9º da Resolução 210/06 do CONTRAN
Por outro lado, ficou assegurado o direito de circulação até o sucateamento dos semirreboques homologados e/ou registrados até 180 dias da data de publicação da Resolução 210/06, que é de 13 de novembro de 2006.
Fundamentação legal
Resolução 210/06 do CONTRAN
Art. 9o A partir de 180 dias da data de publicação desta Resolução, os semirreboques das combinações com um ou mais eixos distanciados contemplados na alínea e do § 1o do art. 2o , somente poderão ser homologados e/ou registrados se equipados com suspensão pneumática e eixo auto-direcional em pelo menos um dos eixos.
§ 1o A existência da suspensão pneumática e do eixo auto-direcional deverá constar no campo das observações do Certificado de Registro (CRV) e do Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV) do semirreboque.
§ 2o Fica assegurado o direito de circulação até o sucateamento dos semirreboques, desde que homologados e/ou registrados até 180 dias da data de publicação desta Resolução, mesmo que não atendam as especificações do caput deste artigo.
§ 3o Ficam dispensados do requisito do eixo auto-direcional os semirreboques com apenas dois eixos, ambos distanciados, desde que o primeiro eixo seja equipado com suspensão pneumática.