Carreta com 23 toneladas de excesso de peso é apreendida na BR 101

Publicado em
03 de Julho de 2019
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O peso bruto total aferido foi de 80.480 kg. O veículo, conforme a sua configuração, poderia transportar até 57.000 kg

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, na noite de segunda-feira (01), no posto da PRF da Serra, na BR 101, um veículo transportando blocos de granito com excesso de peso.

Policiais realizavam fiscalização no posto da PRF, quando abordaram um caminhão, tracionado a dois semirreboques carregados com três blocos de granito. Ao ser submetido à pesagem na balança fixa, localizada nas proximidades do posto de fiscalização, foi constatado excesso de peso na carga transportada.

O peso bruto total aferido foi de 80.480 kg. O veículo, conforme a sua configuração, poderia transportar até 57.000 kg, restando por verificado o excesso de peso de 23.480 kg. 

Por conseguinte, foram adotadas as seguintes providências: extração de multa pelo excesso de peso transportado; a retenção do veículo para o transbordo da carga, e a confecção do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), com a qualificação do condutor e da empresa transportadora, que será encaminhado ao Ministério Público Estadual (MPES), em virtude de infringência do art. 132 do Código Penal (CP) – “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”.

O expediente da lavratura de TCO e seu envio ao MPES, ocorre sempre que o excesso de peso verificado em um veículo for superior em 15% de capacidade de carga, já considerada a tolerância legal de 5% – essa premissa é válida para todos os tipos de cargas. No caso do transporte de rochas ornamentais, além desse dispositivo, é observada a existência dos equipamentos necessários para o transporte de rochas (sistema de travas, correntes e cintas), bem como, se estas estão sendo utilizadas de forma eficiente no ato do transporte, garantindo a fixação da carga a estrutura do veículo.

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