Com a decisão, Cármen decidiu que cabe ao trabalhador escolher se quer ou não pagar o imposto sindical. A norma foi instituída pela reforma trabalhista.
Para o TRF-4, o acordo firmado na assembléia geral supriria a necessidade da autorização individual de cada trabalhador.
Em uma liminar despachada na última 6ª feira (24.mai.2019), a ministra considera que o entendimento de que a assembleia “preenche requisitos legais que justificam a determinação de seu recolhimento” diverge do que a Suprema Corte fixou quando declarou constitucional o fim da contribuição sindical obrigatória.
Em março, o governo editou uma medida provisória (MP 873) que proíbe sindicatos de descontarem a contribuição sindical diretamente nos salários dos trabalhadores. Pelo texto, o pagamento deverá ser feito por boleto bancário, enviado àqueles que autorizarem previamente a cobrança.