É o que ficou decidido ontem em reunião do grupo técnico formado por representantes do DNIT, da ANTT, da PRF, da Concessionária Novadutra e do Sindipesa.
O trânsito noturno de cargas excedentes é previsto na Resolução 11/04 do DNIT, mas vinha sendo proibido por uma antiga decisão da 6ª superintendência da PRF, que foi suspensa ontem.
O comunicado foi feito pelo Inspetor Mardilher Ribeiro, chefe do setor de fiscalização e multas da PRF em São Paulo.
A partir de agora, nos transportes que dependam de escolta da PRF, se a transportadora achar conveniente fazer o transporte à noite, basta ela fazer constar no requerimento da AET que deseja fazer a travessia no período noturno.
Maiores informações sobre esse assunto poder ser obtidas através do telefone 11-38873852