Carga com peso em excesso pode danificar caminhão

Publicado em
27 de Novembro de 2012
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O excesso de peso em veículos de carga não só danifica o pavimento das vias públicas, mas também pode causar o desgaste prematuro de peças e componentes de segurança do caminhão e do reboque. Além da multa prevista no Código de Trânsito Brasileiro, o descumprimento da norma pode contribuir para a ocorrência de acidentes de trânsito. Para evitar o risco e o transtorno, o tenente Valdemar de Godoy, do Comando Rodoviário da Brigada Militar do Rio Grande do Sul, explica que a distribuição da carga no interior do baú pode ser decisiva.

Um dos autores do manual "O Excesso de Peso Rodoviário" (publicado pela editora Cultural Rodoviário), Godoy ensina que o Peso Bruto Total (PBT) do veículo compreende a tara do caminhão (peso em "ordem de marcha", ou seja, com tanque de combustível cheio e motorista embarcado) somada à lotação da carga. No caso de veículos articulados, com mais de uma unidade tratora, a medida referente é o Peso Bruto Total Combinado (PBTC).

Conforme resolução do Conselho Nacional de Trânsito, o limite de PBT é de 29 toneladas para veículos não articulados. Já o limite de PBTC é de 45 toneladas para veículos articulados cujo cumprimento total é inferior a 16 metros e de 57 toneladas para veículos maiores do que 17 metros (sem superar o comprimento máximo de 19,8 metros). A resolução também estipula limites de peso por eixo, de acordo com as especificações do caminhão.

Para tornar o carregamento da carga mais eficiente e evitar problemas com excesso de peso, o embarcador deve levar em conta, além do número de eixos e da distância entre eles, o centro de gravidade do veículo, onde se concentra sua massa. Quando a carroceria está totalmente ocupada, o peso é dividido igualmente entre os pneus dianteiros e traseiros. Mas, quando restam espaços vazios, o movimento do veículo pode fazer com que a carga se mexa e, além de danificá-la, vai mover o centro de gravidade. Como resultado, alguns eixos receberão mais peso do que outros, contribuindo para o desgaste e até mesmo o aumento no consumo de combustível.

Outra situação possível, por exemplo, é quando há descarga de parte da mercadoria durante o trajeto - se a porta do caminhão é traseira, a retirada de material da parte de trás do veículo pode sobrecarregar os eixos dianteiros. Nesse caso, uma redistribuição da carga poderia resolver o problema. "Os operadores do transporte devem investir em cursos e treinamentos específicos nessa área, para não cometerem atos infracionais e ainda ter outros prejuízos e consequências negativas", orienta Godoy.

Na hora de embarcar as mercadorias, Godoy orienta que o carregador deve observar a nota fiscal do produto e verificar o peso da carga indicado no documento. Somado com a tara do veículo, esse será o PBT - ou PBTC, em caso de veículo combinado. Para conservar o veículo e ficar dentro das normas, deve prevalecer o menor valor estipulado entre o peso e a capacidade indicados pelo fabricante do veículo e o peso e a capacidade autorizados pela regulação vigente.

É importante ainda observar a Capacidade Máxima de Tração (CMT) do caminhão, que determina quanto de carga ele será capaz de movimentar. Mesmo que ela seja inferior ao limite legal, a especificação da montadora deve ser respeitada, alerta Godoy. Para quem exceder o limite, a legislação prevê uma tolerância de 5% no PBT e 7,5% no peso por eixo.

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