Canal Expresso Pernambuco

Publicado em
07 de Agosto de 2018
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De acordo com o Decreto 46.305/2018, ficou instituído o Canal Expresso Pernambuco, que consiste na dispensa das seguintes situações:

I - de verificação das mercadorias e respectivos documentos fiscais no momento da passagem da carga por unidade fiscal deste Estado; e 

II - de assinatura, pelo motorista do veículo, do Termo de Fiel Depositário. 

Para que possa aderir ao Canal Expresso Pernambuco a empresa transportadora precisa seguir as seguintes regras:

I - esteja credenciada para utilização do Domicílio Tributário Eletrônico - DTe 

II - apresente ao órgão da Sefaz responsável pelos Postos Fiscais: 

a) o Termo de Adesão - Canal Expresso Pernambuco, devidamente preenchido conforme modelo previsto em portaria da Sefaz; e 

b) relação contendo a identificação dos veículos utilizados, bem como dos respectivos motoristas habilitados a conduzi-los. 

Depois que habilitada a utilizar o Canal Expresso Pernambuco, a transportadora fica obrigada a:

I - somente transportar carga acompanhada de MDF-e, CT-e e NF-e; 

II - parar na unidade fiscal para apresentação do DAMDFE e realização do registro de passagem; e

III - entregar a carga ao destinatário somente após a respectiva liberação pela Sefaz, mediante autorização expedida via Internet. 

A utilização do Canal Expresso Pernambuco, não dispensa a apresentação de malotes de documentos auxiliares, a pesagem do veículo, bem como a conferência dos lacres e das mercadorias na unidade fiscal, quando necessário.

Podendo resultar em conferência posterior na unidade de descarregamento da transportadora, para verificação da conformidade da carga com os documentos fiscais eletrônicos apresentados.

Ficando vedada, mediante comunicação da Sefaz via Internet, quando houver: 

a) descumprimento de qualquer obrigação estabelecida acima; ou 

b) descredenciamento do contribuinte relativamente à sistemática do DTe. 

A autorização poderá ser restabelecida, mediante nova comunicação da Sefaz via Internet, quando comprovada a regularização da situação que tenha motivado o impedimento a que se refere acima. 

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