Caminhoneiros podem parar novamente, diz representante da classe

Publicado em
26 de Março de 2015
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Gilberto Gomes da Silva, do Sinditac Sudoeste, afirma que tudo vai depender do Governo Federal.

 
Caminhoneiros podem parar novamente, diz representante da classe
Gilberto Gomes da Silva, um dos membros do Sinditac.
 
Caminhoneiros e transportadores podem suspender novamente as atividades e bloquear rodovias em todo país na próxima sexta-feira (27). A decisão vai depender da posição do governo federal em relação da tabela que contempla o preço do frete. Uma reunião decisiva entre representantes da classe e o governo federal está marcada para quinta-feira (26), às 10 horas da manhã, em Brasília.

Conforme Gilberto Gomes da Silva, integrante do Sinditac (Sindicato dos Transportadores Autônomos) de Francisco Beltrão e região se o governo não aprovar a tabela elaborada por representantes de diversos setores da sociedade, a partir das zero hora de sexta-feira os bloqueios serão retomados. O transportador garante que o modo será semelhante ao bloqueio anterior, ou seja, carros de passeio, de saúde e com cargas vivas terão trânsito livre.

Quanto aos caminhões que transportam leite, ainda será decidido qual o procedimento. Gilberto lembra também que dessa vez a adesão será muito maior, porém com um diferencial. Os caminhoneiros não vão receber comida igual foi feito anteriormente, cada um terá que providenciar.

 

TABELA REFERENCIAL DE CUSTOS DE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA

Distância em Km

Custo Tonelada
(R$)

Distância em Km

Custo Tonelada
(R$)

1

a

50

28,26

1.401

a

1.500

210,88

51

a

100

34,56

1.501

a

1.600

223,48

101

a

150

40,85

1.601

a

1.700

236,07

151

a

200

47,15

1.701

a

1.800

248,67

201

a

250

53,45

1.801

a

1.900

261,26

251

a

300

59,75

1.901

a

2.000

273,86

301

a

350

66,04

2.001

a

2.200

299,05

351

a

400

72,34

2.201

a

2.400

324,23

401

a

450

78,64

2.401

a

2.600

349,42

451

a

500

84,94

2.601

a

2.800

374,61

501

a

550

91,23

2.801

a

3.000

399,80

551

a

600

97,53

3.001

a

3.250

431,29

601

a

650

103,83

3.251

a

3.500

462,78

651

a

700

110,12

3.501

a

3.750

494,26

701

a

750

116,42

3.751

a

4.000

525,75

751

a

800

122,72

4.001

a

4.250

557,24

801

a

850

129,02

4.251

a

4.500

588,72

851

a

900

135,31

4.501

a

4.750

620,21

901

a

950

141,61

4.751

a

5.000

651,70

951

a

1.000

147,91

5.001

a

5.250

683,18

1.001

a

1.100

160,50

5.251

a

5.500

714,67

1.101

a

1.200

173,10

5.501

a

5.750

746,16

1.201

a

1.300

185,69

5.751

a

6.000

777,64

1.301

a

1.400

198,29

 

 

 

 

 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Nota relevante:

1 - Esta tabela não contempla:

 - Encargos financeiros para pagamento a prazo;

 - margem de lucro;

 - despesas de carga e descarga;

 - pedágio, balsa, etc.;

 - gerenciamento de risco;

 - escolta;

 

2 - O valor da tabela refere-se ao pagamento de "Frete Motorista/Carreteiro" à vista;

3 - Além do valor da tabela, as estadias deverão ser reembolsadas conforme legislação vigente (Lei 13.103).

4 - Nos trechos que não possuírem pavimentação asfáltica, o valor da tabela deverá ser negociado entre as partes.

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