Caminhoneiros desafiam a lei e levam risco às rodovias de Minas

Publicado em
10 de Outubro de 2011
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Apostando que vão escapar da fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF), caminhoneiros tentam faturar um pouco mais nas estradas mineiras rodando fora do horário permitido e em condições precárias nas BRs 381 e 040. É um componente de risco a mais em rodovias já consideradas perigosas por não suportarem o volume crescente de veículos de carga, como mostrou o Estado de Minas na edição de ontem.

A situação contribui para que o estado seja campeão de acidentes. No ano passado, de acordo com a PRF, 13.887 carretas e caminhões se acidentaram no estado, representando 32% dos 43.465 veículos envolvidos em ocorrências nas rodovias mineiras. O tombamento de caminhões também é liderado pelas rodovias federais mineiras. Pelas ocorrências de 2010 da PRF, para cada 38 veículos tombados ocorre uma morte em Minas Gerais, onde 1.246 carretas e caminhões viraram, deixando 33 mortos.

À noite, a reportagem do EM flagrou 12 veículos com comprimento maior do que 19,80 metros trafegando pela BR-381, a Rodovia da Morte – o nome faz alusão ao alto índice de acidentes. De acordo com as resoluções 210 e 211 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), veículos com mais de 19,8 metros de comprimento podem rodar nas estradas com autorizações especiais de trânsito (AET). Porém, o tráfego dessas carretas só pode ocorrer à luz do dia nas rodovias de pista simples e sem divisão por barreira física entre a mão e a contramão. É o caso da BR-381, onde a reportagem flagrou uma média de um veículo desse porte rodando a cada 5 minutos.

A certeza de impunidade é grande. Por volta das 20h, entre Bom Jesus do Amparo e Roças Novas, um trecho de 27 quilômetros, a reportagem seguia uma carreta cegonheira com 20 metros de comprimento, quando o veículo ultrapassou, numa subida estreita, uma carreta bitrem que media 26 metros. Veículos com esse comprimento têm ainda mais restrições de trânsito, de acordo com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). Eles só podem rodar, segundo essas regras, com uma escolta própria ou da PRF. Além de trafegar à noite, a carreta não tinha escolta. O veículo só parou quando viu uma viatura da PRF com suas luzes girando num ponto à frente, enquanto atendiam um carro que havia saído da pista. O condutor resolveu então atravessar a BR e parar num posto de gasolina, longe da ação dos policiais.

Pneus carecas Na BR-040, que liga Belo Horizonte ao Rio de Janeiro, o perigo no trecho que vai da capital a Conselheiro Lafaiete, na Região Central, é lembrado a todo momento por cruzes e pedaços de automóveis batidos nos acostamentos e canteiros que a cercam. Parte do risco se deve às más condições de caminhões e carretas que trafegam pela estrada. Num trecho com menos de 11 quilômetros entre Itabirito e Piedade do Paraopeba, a reportagem se deparou com dois acidentes e uma fiscalização da PRF. Os policiais pararam uma carreta bitrem carregada de pó de pedra que vinha do Pará para Carangola, numa viagem de 3 mil quilômetros, com pneus completamente carecas, tacógrafo – aparelho para registrar velocidade – estragado e excesso de peso.

“É um veículo completamente sem condições de rodar e que, além de poder provocar acidentes, ainda compromete a estrutura da rodovia. Isso é muito comum aqui”, disse um dos policiais rodoviários que fizeram a vistoria e que pediu para não se identificar por não ter permissão para dar entrevistas. O motorista também não quis se explicar. Ele recebeu multas por excesso de peso e falta de componentes de segurança e teve os documentos retidos até que consertasse a carreta para poder seguir viagem.

Mais viagens Situações como essa, de acordo com o mestre em engenharia de transportes pelo Instituto Militar de Engenharia do Rio de Janeiro Paulo Rogério da Silva Monteiro, mostram a situação dos caminhoneiros autônomos, que precisam pagar os custos do caminhão e fazer mais viagens do que os empregados de transportadoras. “Eles se desgastam mais, fazem mais viagens, não fazem manutenção e não têm descansos regulares”, descreve. “São muito lentos também por causa do excesso de peso. Além de danificar a rodovia mais rapidamente, um caminhão a 20 ou 30 km/h é quase um veículo parado em relação a um carro” acrescenta. O problema de trafegar à noite em pista simples é ainda mais grave pois a falta de luz reduz as ações antecipadas do caminhoneiro. “Eles não são motoristas como os de carro, têm de preparar suas respostas um pouco antes para frear, por exemplo”, disse.

O que diz a lei - Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito regulamentam o transporte nas rodovias por veículos grandes ou que levam cargas de dimensões ou pesos elevados. As resoluções 210 e 211, de 2006, dizem que veículos de carga com mais de duas unidades, incluída a tratora, com peso total acima de 57 toneladas ou comprimento superior a 19,80m só poderão circular com autorização especial. A norma limita o trânsito dessas combinações em estradas de pista simples ou dupla sem separação física, dizendo que tais caminhões e carretas só podem circular “do amanhecer ao pôr do sol e sua velocidade máxima de 80 km/h”.

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