Um caminhoneiro representado pelo Escritório de Advocacia Ranalli, será indenizado em R$ 407 mil pela não antecipação do vale-pedágio. De acordo com o escritório, a empresa contratante dos fretes, do estado do Ceará, contratou o caminhoneiro em diversas oportunidades pelo período de um ano. Durante as contratações, a empresa embutiu o valor de pedágio no valor do frete, e por consequência, não antecipou o vale pedágio conforme determina a lei.
Dessa forma, foi verificado que a empresa agiu de forma ilegal, haja vista que a Lei n. 10.209/2001 é clara ao dizer que no caso de não antecipação do vale-pedágio é devido ao transportador a multa do dobro do valor do frete, o juiz julgou procedente todos os pedidos do autor.
Como nesse caso foram muitos os fretes, a indenização foi fixada no valor de R$ 407.000,00 (quatrocentos e sete mil reais) em favor do caminhoneiro. O processo ainda aguarda o trânsito em julgado com os prazos de recursos.
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