Um caminhoneiro de Palmeira das Missões, no Rio Grande do Sul, processou uma transportadora e uma empresa embarcadora pelo pagamento do valor do frete abaixo do devido, conforme a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, conhecida como Tabela de Fretes.
O caminhoneiro realizou o transporte de fertilizantes, entre as cidades de Barcarena, no Pará e Querência, no Mato Grosso, recebendo o valor de R$ 112,00 por tonelada transportada e sem receber adiantamento do valor dos pedágios, conforme Resolução nº 2.885 da ANTT e a Lei Federal nº 10.209/2001. A rota compreende cerca de 1.600 quilômetros entre as duas cidades.
De acordo com o processo, julgado pela Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, o valor recebido por tonelada de carga deveria ser de R$ 212,00, conforme a tabela de fretes vigente na data da realização do transporte. Além da diferença do valor dos fretes, o caminhoneiro pediu indenização pelo não pagamento do vale-pedágio, no valor de R$ 15.724,00.
A defesa conseguiu anular a indenização pelo não pagamento do vale-pedágio, já que o caminhoneiro não conseguiu juntar provas ao processo.
Porém, em relação à carga, totalizando 50.770 quilogramas, o caminhoneiro será indenizado pela diferença do valor do frete, de R$ 100 por tonelada transportada, multiplicado por dois, corrigido pelo IGP-M e acrescido de juros, contados a partir da data de entrega da carga.