Caminhões portadores de AET têm restrição em rodovias federais por causa do feriado prolongado

Publicado em
10 de Novembro de 2016
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A medida está prevista na Portaria Nº 52, de 16 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a restrição do trânsito de Combinações de Veículos de Carga e demais veículos portadores de AET em rodovias federais nos períodos de feriados do ano de 2016

Ela vale para caminhões cegonha, bitrem e para os que têm AET (Autorização Especial de Trânsito). 

Motoristas que não respeitarem a ordem serão multados em R$ 130,16 e somarão quatro pontos na carteira. A infração é média e o veículo somente poderá seguir viagem ao fim do período de restrição. 

A restrição valerá nos seguintes dias e horários:

Proclamação da República

11 de novembro (sexta-feira) – das 16h às 24h
12 de novembro (sábado) – das 6h às 12h
15 de novembro (terça-feira) – das 16h às 24h

Para mais informações acesse: https://www.prf.gov.br/portal/policiamento-e-fiscalizacao/restricao-de-trafego

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