De acordo com comunicado do Setcesp, a Diretoria do DSV decidiu isentar os caminhões (assim definidos no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) com final de placa 3 ou 4 da extensão do rodízio municipal da cidade de São Paulo.
Desta forma o rodízio os caminhões com final de placa 3 e 4 só estão obrigados a cumprir o rodízio no horário regulamentar das 07 às 10 horas e das 17 às 20 horas.