Caminhões: governo aprova depreciação acelerada

Publicado em
16 de Janeiro de 2013
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Na terça-feira, 15, foi publicada no Diário Oficial a Lei 12.788/2013, que autoriza a depreciação acelerada de caminhões e de vagões e locomotivas. Com o mecanismo, anunciado no fim de agosto do ano passado, é possível reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda. A regra vale para bens adquiridos ou encomendados entre o início de setembro e o fim de dezembro de 2012.

"Para efeito de apuração do imposto sobre a renda, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real terão direito à depreciação acelerada, calculada pela aplicação da taxa de depreciação usualmente admitida multiplicada por três, sem prejuízo da depreciação contábil”, determina a lei (veja aqui).

A legislação foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff com 12 vetos. Um deles barrou a extensão do incentivo para carros de passageiros metroferroviários, equipamentos portuários e embarcações mercantes. Segundo ela, se fosse aprovado para estes segmentos, o benefício ampliaria o escopo da medida sem um estudo mais aprofundado do impacto da renúncia fiscal.

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