A exceção, de acordo com comunicado da CET publicado em 19/03/20, é para os veículos de carga que fazem o abastecimento de estabelecimentos essenciais e que já possuam autorização especial do Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV).
Essa regra, ainda de acordo com o comunicado da CET, inclui as seguintes categorias:
- transporte de medicamentos, materiais imunológicos, vacinas e kit's de sorologia;
- transporte de água potável, bebidas e alimentos, in natura, processados, industrializados, entre outras formas;
- transporte de produtos de higiene pessoal, doméstica e de necessidades básicas;
- transporte de combustíveis;
- transportes para distribuição de gás;
- transporte de alimentos para animais;
- transporte de bens e materiais necessários para o abastecimento de hospitais, clínicas, laboratórios e centros médicos
- transporte de bens necessários para o abastecimento de hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, padarias, restaurantes e lanchonetes.
- os Veículos Urbanos de Carga – VUC.
Eles poderão circular livremente pela cidade, sem as limitações estabelecidas pela Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC), Vias Estruturais Restritas (VER), Zonas Especiais de Restrição de Circulação (ZERC) e pelo rodízio de placas para veículos pesados.
Não haverá liberação para os veículos cadastrados para Concretagem, Concretagem- Bomba, Mudanças, Remoção de Terra e Entulho em Obras Civis, Transporte de Caçambas,Transporte de Máquinas, Equipamentos e Materiais de Construção.
Para comunicado na íntegra, clique no link abaixo: