Caminhões com três eixos ou mais serão proibidos de subir a serra da Rio-Petrópolis em determinados

Publicado em
24 de Janeiro de 2013
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A ANTT- Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou, no Diário Oficial, a proibição, a partir de 8 de fevereiro, de caminhões com três eixos ou mais utilizarem a subida da serra da Rio-Petrópolis pela BR-040 nas sextas-feiras e vésperas de feriados, no horário compreendido entre 16 (dezesseis) horas e 22 (vinte e duas) horas, e nos sábados, no horário compreendido entre as 08 (oito) horas e as 14 (quatorze) horas.

A medida é fruto dos transtornos causados pelos acidentes e panes mecânicas com esses veículos no trecho, cujo traçado tem mais de 60 anos e não conta sequer com acostamento. Enquanto isso, ainda está indefinido como e quando será construída a nova subida da serra que estava prevista no contrato de concessão da Concer.

DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO No-3.997, DE 23 DE JANEIRO DE 2013

Dispõe sobre o tráfego de veículos de carga na Rodovia Washington Luiz, BR-040/RJ, no trecho da Serra de Petrópolis/RJ.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres -ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DJB -015/13, de 23 de janeiro de 2013 e no que consta do Processo n.º 5 0 5 0 0 . 11 4 9 3 2 / 2 0 1 2 - 1 8 .

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 20, incisos I e II,e 24, inciso IV da Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001, que atribui à ANTT competência para elaborar e editar normas e regulamentos relativos à exploração de vias e terminais;

CONSIDERANDO o disposto na alínea "d" do artigo 1º doDecreto-Lei nº 512, de 21 de março de 1969;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 187 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro -CTB);CONSIDERANDO que a Rodovia Washington Luiz, BR- 040/RJ, no trecho da Serra de Petrópolis/RJ, possui alta densidade de tráfego;

CONSIDERANDO as demandas e os entendimentos com as autoridades locais sobre a definição da restrição de horário de passagem de veículos de carga na Rodovia Washington Luiz, BR-040/RJ,no trecho da Serra de Petrópolis/RJ;

CONSIDERANDO os estudos sobre o impacto econômico do tráfego de veículos de carga na Rodovia Washington Luiz, BR- 040/RJ, no trecho da Serra de Petrópolis/RJ; e
CONSIDERANDO as contribuições colhidas na Audiência Pública nº 130/2012, realizada em 17 de dezembro de 2012, em Petrópolis/RJ, resolve:

Art. 1º Proibir o tráfego de veículos de carga de 03 (três) ou mais eixos na Rodovia Washington Luiz, BR-040/RJ, no trecho da Serra de Petrópolis/RJ, na Pista Sentido Rio de Janeiro - Juiz de Fora(Subida), nas sextas-feiras e vésperas de feriados, no horário compreendido entre 16 (dezesseis) horas e 22 (vinte e duas) horas, e nos sábados, no horário compreendido entre as 08 (oito) horas e as 14 (quatorze) horas, a partir de 08 de fevereiro de 2013.
Art. 2º As proibições acima não se aplicam aos seguintes casos:
I. Veículos precedidos de batedores;
II. Veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento;
III. Veículos de socorro e emergência;
IV. Veículos de polícia, fiscalização e operação de trânsito.
V. Veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento;
VI. Veículos tipo motoneta, motocicleta, triciclo e quadriciclo, ainda que com "side car" ou reboques acoplados;
VII. Veículos tipo caminhonete e camioneta;
VIII. Veículos tipo automóvel, caminhonete e camioneta com reboque ou semi- reboqie acoplados;
IX. Veículos em transporte de animais vivos; e
X. Veículos em transporte de cargas perecíveis.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

IVO BORGES DE LIMA
Diretor-Geral
Em exercício

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