Veículo não tinha autorização para fazer percurso, que durou cerca de 8 km e percorreu vias movimentadas e com ladeiras
Uma casa de madeira foi flagrada sendo transportada por inteira, de forma irregular em um caminhão, na manhã desta terça-feira, dia 7, na Avenida Atílio Fontana, em Chapecó.
As imagens feitas pela equipe do NSC TV mostram um homem sentado no teto do veículo, apoiado na residência de madeira, que saiu do bairro Santo Antônio e seguiu para o Efapi. A distância de um lugar para o outro é de cerca de 8 quilômetros e percorreu vias movimentadas da cidade, inclusive algumas com ladeiras.
O gerente de Fiscalização de Trânsito de Chapecó afirmou que o caminhão não tinha autorização para fazer o percurso, além disso, o município não tem regulamentação específica sobre as autorizações para transporte de casas.
Conforme o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o transporte de cargas acima dos limites autorizados pela legislação, como ocorre no caso transporte de casas inteiras, depende de autorização especial de trânsito pelo órgão
Confira regras para o transporte de casas em Chapecó:
Segundo a prefeitura de Chapecó, o transporte de casas, exige que os interessados comprovem estarem preenchidos os requisitos técnicos, com a apresentação dos seguintes documentos:
a) Requerimento assinado pelo responsável do transporte, com no mínimo 5 (cinco) dias úteis antes da sua realização, acompanhado dos documentos e informações abaixo relacionados;
b) Documento pessoal do responsável pelo transporte;
c) Laudo de Vistoria emitido que constate ser possível o transporte da casa, com suas dimensões, pesos, etc., no caso de Casas, o laudo deve ser emitido por Engenheiro Civil ou Arquiteto Responsável;
d) Documento do veículo que realizará o transporte, acompanhado de Laudo de Vistoria emitido por Engenheiro Mecânico atestando a capacidade técnica do veículo para o transporte da carga pretendida;
e) Indicação do trajeto, data e horários pretendidos;
f) Medidas de segurança a serem tomadas pelo transportador, com batedor por conta do interessado;
g) Caso o transporte seja realizado também em rodovias estudais e/ou federais, apresentação das AET’s dos respectivos órgãos de trânsito;
h) Cópia da CNH do Motorista que realizará o transporte, no qual conste curso especial para o transporte de cargas indivisíveis;
i) A casa a ser transportada não pode ultrapassar 4,5 m de altura e 7 m de largura;
j) Outros documentos que a Administração Pública entender necessários;
Em qualquer caso, o condutor e o proprietário do veículo são responsáveis por quaisquer danos que ocorrerem à via ou a terceiros durante o transporte (Art. 23. da Resolução nº 882/2021 do Contran). Bem como o transporte não autorizado, sujeita o infrator à sanção prevista no inciso IV do Art. 231 do CTB, bem como às demais penalidades administrativas.