Câmara mantém exame toxicológico para caminhoneiros e cria punição para quem não fizer

Publicado em
03 de Julho de 2020
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O projeto de lei 3267/19, criado pelo Poder Executivo no ano passado, altera o Código de Trânsito Brasileiro, e entre outros itens, originalmente excluía a exigência do exame toxicológico para motoristas profissionais, das CNHs C, D e E.

Apesar da alteração proposta pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, no projeto original, os caminhoneiro se mostraram favoráveis ao exame toxicológico, pedindo ainda a ampliação da exigência também para os motoristas das categorias A e B.

Na última semana, o projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados, e seguiu para ser votado pelo Senado Federal nos próximos dias.

O texto editado pelos deputados prevê a manutenção do exame toxicológico obrigatório para os caminhoneiros, e ainda criou uma infração específica para aqueles que não realizarem o exame no prazo estabelecido.

Se o projeto for aprovado pelos senadores como está, manterá o exame obrigatório, que terá que ser feito nas renovações da CNH e também a cada 2 anos e meio.

A infração prevista no projeto é gravíssima, com agravante em cinco vezes, além da suspensão do direito de dirigir por três meses, condicionada ao resultado negativo em novo exame.

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